terça-feira, 20 de outubro de 2009

COBRANÇA ILEGAL DE VALORES NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA FIXA

De forma ilegal e arbitrária as empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa e as de fornecimento de energia elétrica aplicam as alíquotas das contribuições de PIS e COFINS sobre o valor da prestação de serviços e repassam esses valores para o consumidor final através das contas apresentadas.O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que tal repasse é ilegal.Dentre os remédios jurídicos que viabilizam a proteção do direito, cabe a propositura de Ação Declaratória de Inexistência de Tributo, com pleitos definitivos de repetição e/ou de compensação dos valores pagos indevidamente, combinados, ou não, com pedidos de liminares, no propósito de assegurar o não pagamento das referidas contribuições nas suas contas vincendas. As ações são ajuizadas contra as empresas de telefonia fixa ou de fornecimento de energia elétrica.Em média, o valor englobado ilegalmente na conta é de 5% sobre o valor total da conta, o qual deve ser restituído com atualização monetária pelo IGPM e juros de 1% ao mês, desde a data de cada pagamento.Documentos necessários para o ajuizamento da ação: RG, CPF e última conta telefônica e/ou de energia elétrica.Nos colocamos à sua disposição para maiores esclarecimentos, bem como para o ajuizamento da referida ação.Exerça seu direito!Repasse este assunto para outras pessoas possivelmente interessadas.

2 comentários:

  1. Como os valores das contas anteriores serão conhecidos se só apresentarmos a última conta? Uma simples ação de repetição de indébito não seria suficiente no caso?

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  2. A apresentação da última conta é necessária somente para comprovar a contratação do consumidor em relação a concessionária. As demais contas devem ser apresentadas pela concessionária (ônus da prova), quando da liquidação da sentença.

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