A 9ª Câmara Cível do TJRS foi favorável, por maioria, a apelo de consumidor que, ao adquirir um aparelho celular na loja virtual da operadora de telefonia móvel Vivo, teve a cobrança efetuada em duplicidade no seu cartão de crédito, devido a erro ocorrido no sistema da empresa.
Segundo prova documental, após a compra do aparelho pela Internet o procedimento foi cancelado pela própria operadora, em vista de um erro ocorrido no sistema. A empresa orientou o cliente a efetuar novo pedido no site, com a promessa que o anterior seria estornado de seu cartão de crédito. Entretanto, Todavia, mesmo o autor tendo recebido apenas um aparelho celular, recebeu em sua fatura a cobrança em dobro do produto.
O autor tentou entrar em contato com a fornecedora diversas vezes, mas esta só estornou o valor cobrado a maior após ajuizamento de ação.
De acordo com o relator do recurso, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, tal situação é também suficiente para causar danos morais e superar mero dissabor, pois verificado o descaso com o consumidor. Para o magistrado, “são sabidas as dificuldades que o consumidor enfrenta para conseguir contato e/ou esclarecer as dúvidas junto aos fornecedores, sobretudo nas chamadas lojas virtuais, onde invariavelmente o contato é através de correio eletrônico ou por telefone, nunca pessoalmente, dando sensação de impotência ao consumidor.”
Assim, determinou a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado e fixou a reparação por danos morais no valor de R$ 3 mil reais.
Votou com o relator a Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, ficando vencido em parte o Desembargador Mário Crespo Brum, que negava o dano moral, por considerar que a situação caracterizou dissabor resultante da vida em sociedade.
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