Nosso
escritório conta com a experiência de mais de 15 anos de atuação em
processos de inventário, inclusive em partilhas de grande complexidade.
Abaixo, arrolamos as informações básicas sobre os processos de
inventário.
1) O que é um inventário? Para
que serve?
Um
inventário é um procedimento para transferir bens e direitos de alguém
que já morreu para os herdeiros. O inventário só pode ser feito após a
morte e somente para casos em que a pessoa que morreu não tenha deixado
testamento. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e
ainda estipular a sucessão em testamento.
2) Como fazer um inventário?
O
inventário pode ser extra-judicial ou judicial. Se todos os herdeiros
forem maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas
perante a Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas
tributárias, o inventário poderá ser feito extra-judicialmente.
O
inventário judicial é quando os herdeiros não concordam com a divisão,
quando há dívidas ou testamento e herdeiros menores. O prazo para se fazer a abertura é de 60 dias, a partir do
óbito, sob pena de pagar a multa (20% e juros mensais).
O
juiz nomeia um inventariante, que será responsável por admninistrar
todo o patrimônio.
3) É possível fazer um inventário em vida?
Não. Em vida, é possível antecipar a herança através de doações e ainda estipular a sucessão em testamento.
4) Os herdeiros podem fazer partilha de bens sem fazerem inventário?
Sim,
mas somente via escritura nas hipóteses em que os herdeiros forem
maiores e capazes; se a pessoa que morreu não deixou dívidas perante a
Receita Federal e se os imóveis não estão com dívidas tributárias.
5) Quanto custa o processo de inventário?
Em
qualquer processo será preciso pagar o imposto sobre os bens, que é de
4%, as custas (da justiça, se for judicial; do cartório, se for
extra-judicial), mais os honorários do advogado.
6) Quais os prazos para o ajuizamento do inventário?
O prazo legal é de 60 dias, à
partir da data do falecimento, sob pena de multa de 20% sobre o valor do patrimônio, mais juros
mensais de 1%. Assim, se a família demorar três anos para dar início ao
processo, pagará multa de 36% do patrimônio. Esta multa pode ser dispensada pelo erário.
7) Quais os documentos necessários para fazer o inventário?
· Certidão de óbito
· RG e CPF de quem morreu
· RG e CPF dos herdeiros
· Se casados, acrescentar a certidão de casamento
· Certidão de propriedade dos bens: carros, imóveis
· Extrato bancário de quem morreu, para avaliar o patrimônio financeiro
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