O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.
Como lidar com a morte já é algo extremamente difícil, conhecer o
processo de inventário e seus pormenores pode ser importante para evitar
que tudo fique ainda mais doloroso.
Confira a seguir.
1) O que significa abrir um inventário?
Quando uma pessoa morre e deixa bens e/ou dívidas, é preciso abrir um
inventário para declarar essa herança ao estado e torná-la pública. No
inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a
descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das
dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então,
distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.
2) Quais são os custos envolvidos na abertura de um inventário?
Em geral, paga-se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações
(ITCMD) sobre o valor total dos bens. A alíquota do imposto, assim como
sua sigla, variam de acordo com o Estado.
No entanto, é preciso avaliar caso a caso para verificar possibilidades
de isenções, que dependem dos valores, do estado, das condições dos
bens e se o herdeiro mora no imóvel, por exemplo. Também será necessário
pagar as taxas e custas de cartório ou taxas judiciais, que variam
conforme o estado.
Terminado o inventário, é necessário arcar com as despesas de registro
da partilha nos cartórios de imóveis. É preciso também levar em conta o
imposto sobre o ganho de capital referente aos bens herdados. Esse
imposto incide à alíquota de 15% e é aplicado sobre a diferença entre o
custo de aquisição do imóvel e o custo pelo qual ele foi vendido ou
transmitido, como no caso da herança.
Por exemplo, se um imóvel foi comprado pelo falecido por 500 mil reais e
hoje vale 700 mil reais, caso o herdeiro que recebeu o imóvel passe a
declará-lo no seu imposto de renda pelo valor atualizado, ele deve pagar o imposto sobre o ganho de capital – 15% sobre os 200 mil reais.
O herdeiro também tem a opção continuar declarando o imóvel pelo seu
custo de aquisição e não pagar o imposto imediatamente. Porém, caso ele
seja vendido futuramente, a diferença entre o custo de aquisição e de
venda será tributada no momento da venda.
Normalmente, recomenda-se que o imposto seja pago no momento em que o
imóvel foi transmitido, já que se o imóvel foi comprado pelo autor da
herança antes de 1988 existe um benefício fiscal que permite ao
contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital
no momento em que ele recebe o bem.
Por outro lado, depois que o imóvel é transferido, sua data de
aquisição passa a ser a data na qual ele foi herdado e o benefício
fiscal pode ser perdido.
3) Quem paga as custas e impostos?
A responsabilidade pelo pagamento dos impostos e custas é dos
herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz (no caso de
inventários judiciais), a venda de um bem para pagar as despesas quando
os herdeiros não tiverem condições de arcar com todos os custos.
4) Qual a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial?
O inventário extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores
como herdeiros, quando o falecido não deixar testamento e se todas as
certidões forem negativas, comprovando que o falecido não possuía ações
cíveis, criminais ou federais. Além disso, o inventário extrajudicial só
pode ser feito se houver consenso entre os herdeiros, ou seja, se não
houver conflitos em relação à divisão do patrimônio.
Se o falecido deixou filhos menores e testamento, o inventário deve ser
obrigatoriamente feito judicialmente, ou seja, na Justiça.
Enquanto o inventário extrajudicial acontece em cartório, por escritura
pública, e é mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses, o
inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz e é mais
lento, podendo se arrastar até por anos. Outra diferença é que o
inventário extrajudicial costuma ser mais barato do que o judicial.
Em ambos os casos, a contratação de um advogado é obrigatória.
5) O que acontece quando o falecido só deixa dívidas? O herdeiro deve assumi-las?
Os herdeiros podem ir a um cartório para renunciar a herança, para se
proteger contra eventuais cobranças de dívidas. No entanto, isso
significa renunciar a herança por completo.
Ou seja, caso algum bem seja identificado futuramente, ele pode ser
reivindicado por um credor, algum herdeiro que não renunciou à herança,
ou ainda, ser transferido ao município, Distrito Federal ou União,
quando se tratam de bens situados em território federal.
Isso acontece, no entanto, apenas quando o saldo do inventário é
negativo. Se o falecido deixou dívidas, e o patrimônio deixado por ele é
suficiente para quitar esses débitos, então a herança é usada para
cobrir todas as dívidas e os herdeiros não correm o risco de receberem
cobranças em seu nome.
6) Por que é preciso abrir um inventário?
Se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam
bloqueados e os herdeiros, em geral o cônjuge ou filhos, ficam impedidos
de gerenciá-los ou vendê-los.
7) Existe prazo para abrir um inventário?
Sim. É preciso dar entrada no inventário em um prazo de até 60 dias
contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa de 10%
sobre o ITCMD devido.
Por se tratar de um processo complexo, as pessoas não devem deixar para
a última hora porque o advogado terá que verificar a regularidade dos
bens, levantar certidões necessárias e, ainda, intermediar eventuais
conflitos familiares que costumam surgir nessas horas.
8) É preciso ter um advogado para abrir um inventário ou posso fazer isso sozinho?
Sim, é preciso contratar um advogado ou um defensor público, por
determinação da lei. Vale ressaltar que, caso haja consenso entre os
herdeiros, um único profissional pode advogar para a família toda. Do
contrário, cada herdeiro pode contratar seu próprio advogado.
9) Quanto cobra um advogado?
Os advogados cobram um percentual sobre o valor da herança. Existe uma
tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com sugestões de
honorários para diferentes tipos de processos.
10) É possível evitar o processo de abertura de inventário?
Sim, desde que a pessoa em vida tenha já realizado a distribuição dos
bens por meio de um planejamento sucessório, respeitando os direitos dos
herdeiros necessários, que podem ser os filhos, cônjuge e na ausência
desses os pais.
Uma das regras de sucessão, por exemplo, determina que metade da
herança, a chamada legítima, deve necessariamente ser transmitida aos
herdeiros necessários. Portanto, se a doação do patrimônio em vida ferir
essa regra, como no caso de um pai doar todo seu patrimônio a um filho,
em detrimento de outros, após o falecimento, os herdeiros necessários
podem contestar essa doação por meio do instituto da colação.
Por isso, é importante consultar um advogado, pois a distribuição em
vida não se confunde com testamento e depende de formalidades, como
escrituras de doação com reserva de usufruto ou outras alternativas que
serão estudadas pelo profissional.
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