terça-feira, 16 de outubro de 2018

PROBLEMAS COM SEU PLANOS DE SAÚDE?




Quer entender como funciona a ação judicial? Quanto tempo demora para o paciente realizar o tratamento? Quais são os documentos necessários?

O que é uma liminar?
O nome correto é tutela de urgência. O pedido de tutela de urgência é apreciado pelo juiz logo após o ajuizamento da ação. Muitas vezes, essa decisão é disponibilizada no mesmo dia em que a ação é proposta. Deferido o pedido nas ações que objetivam a cobertura de tratamentos médicos, o juiz determina que o réu assuma o imediato custeio dessas despesas diretamente perante o prestador do serviço.

A tutela de urgência já resolve o problema?
Sim. Ela resolve o problema imediato. Deferido o pedido de tutela de urgência, a operadora de saúde é obrigada a cumprir a ordem judicial, que pode ser para autorizar uma cirurgia, custear medicamentos importados, reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde, entre outros.

No entanto, a ação seguirá seu rito processual. O juiz irá intimar a operadora de saúde para apresentar a defesa e depois de conceder oportunidade para ambas as partes se manifestarem, ele irá proferir a sentença, que é a decisão final do juiz de primeira instância.

A parte insatisfeita com a decisão contida na sentença, poderá recorrer. Esse recurso é chamado de apelação e será apreciado por desembargadores nos Tribunais Estaduais.

Assim, apesar de a liminar ser uma etapa muito importante do processo, também é importante que ela seja mantida até o fim da ação judicial.

Quais as causas mais discutidas com os planos de saúde?
Sempre que a operadora do plano de saúde se recusa a custear um procedimento prescrito por um médico, o consumidor precisa saber se essa recusa é ou não justificada.
É importante saber que o fato de haver no contrato do plano de saúde cláusulas de exclusões de cobertura não torna essas cláusulas lícitas.

Os casos mais comuns de recusas abusivas são:
  • Negativa de custeio de medicamentos quimioterápicos importados;
  • Negativa de custeio de medicamentos denominados off-label, que são aqueles que tem indicação em bula diferente daquela que o médico prescreveu;
  • Negativa de cobertura de próteses, órteses e materiais de síntese, os chamados OPME (órteses, próteses e materiais especiais);
  • Negativa de autorização para procedimentos, cirurgias ou exames que não estão listados no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
  • Negativa de autorização para quimioterapia, radioterapia, cirurgias ou exames em razão de o consumidor não ter cumprido todos os prazos de carência;
  • Negativa de autorização para procedimentos em estabelecimentos não credenciados do plano de saúde contratado;
  • Negativa de custeio de home care (internação domiciliar);
  • Negativa de custeio de cirurgia plástica reparadora;
  • Cancelamento unilateral do plano de saúde;
  • Aumento abusivo da mensalidade do plano de saúde (reajustes por mudança de faixa etária e reajustes de sinistralidade);
  • Manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa;
  • Ressarcimento de valores pagos para hospitais, clínicas, laboratórios e médicos em razão de terem sido negados pelo plano de saúde.

O plano de saúde pode tentar prejudicar o consumidor em decorrência do ajuizamento do processo?
Não. A operadora do plano de saúde não pode nem tentará prejudicar o consumidor que ajuizar uma ação.

Qual a documentação necessária?
Será necessário a outorga de uma procuração para o advogado contratado.

Além da procuração, o consumidor precisará dos documentos abaixo:
  • Para ações com o objetivo de obter a autorização para um procedimento (cópias simples):
  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de pagamento das últimas três mensalidades do plano de saúde;
  3. Cartão do plano de saúde;
  4. Contrato do plano de saúde;
  5. Laudo de exames relacionados com o procedimento médico;
  6. Relatório médico atualizado com a descrição do quadro clínico do paciente, evolução clínica, prescrição do tratamento e justificativa.
  7. Pedido de autorização do procedimento;
  8. Negativa de autorização emitida pelo plano de saúde (quando não for verbal);
  • Para ações que objetivam o ressarcimento de despesas (cópias simples):
  1. RG e CPF;
  2. Comprovante de pagamento de mensalidades do plano de saúde do período correspondente àquele em que as despesas foram geradas;
  3. Cartão do plano de saúde;
  4. Contrato do plano de saúde;
  5. Laudo de exames relacionados com o procedimento médico;
  6. Relatório médico com a descrição do procedimento realizado e justificativa da necessidade do tratamento proposto e evolução clínica do paciente
  7. Pedido de autorização do procedimento;
  8. Negativa de autorização emitida pelo plano de saúde (quando não for verbal);
  9. Notas fiscais e respectivos comprovantes de pagamento;
  • Para ações que objetivam discutir reajustes abusivos (cópias simples):
  1. RG e CPF;
  2. Contrato do plano de saúde;
  3. Cartão do plano de saúde;
  4. Comprovante de pagamento de mensalidades do plano de saúde desde o mês anterior ao da aplicação do reajuste que se pretende impugnar;
  5. Eventuais correspondências enviadas pela empresa do plano de saúde para comunicar a aplicação do reajuste.
Em caso de dúvidas, converse conosco!

Nenhum comentário:

Postar um comentário