sábado, 27 de março de 2021

DIREITOS DO TRABALHADOR AO SER DEMITIDO

 

 


 

 

Conhecer os direitos do trabalhador  é de fundamental importância para que a pessoa não seja lesada diante de uma demissão. 

Por isso, é de extrema importância consultar um advogado.

 É importante entender que os direitos do trabalhador demitido variam de acordo com a circunstância em que o fato aconteceu. 

Ou seja, se ele foi dispensado por justa causa ou não.

 

Direitos do trabalhador demitido sem justa causa

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, houve um crescimento exacerbado do número de desempregados.

Com isso, muitas pessoas começaram a buscar informações para conhecer seus direitos e assim não ter prejuízos financeiros. 

A demissão pode acontecer por vários motivos. Em cada situação há uma mudança nos direitos dos trabalhadores. 

É importante entender quais são as possibilidades e os direitos assegurados em cada uma delas. 

Isso evitará que você seja enganado.

Veja abaixo quais são os direitos dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa:

 

  1. Aviso prévio indenizado

O trabalhador tem o direito de receber o aviso prévio do desligamento da empresa com 30 dias de antecedência. 

Caso ele tenha mais de 1 ano de registro na carteira, terá ainda o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado.

É importante ressaltar que o tempo de aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias. 

  1. Pagamento dos dias trabalhados

Ao ser demitido, o trabalhador tem direito aos dias ou horas trabalhadas tendo como base o salário contratual. 

  1. Acerto de férias e décimo terceiro salário

O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas acrescidas de um terço  e do pagamento das férias proporcionais e  ⅓ dessas férias proporcionais. 

Além disso, ele tem direito ainda ao pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. 

  1. Saque do FGTS acrescido da multa de 40%

O trabalhador demitido  tem direito ainda ao saque integral do valor do FGTS  depositado de acordo com a Lei. 

Além disso, deve ser acrescido ainda de multa de 40% do valor total. 

  1. Solicitar o seguro desemprego

O seguro desemprego é um benefício para quem trabalhou de carteira assinada e foi demitido sem justa causa. 

Para que ele possa usufruir desse benefício, é preciso que a empresa contratante forneça as informações corretamente ao Ministério do Trabalho. 

Além disso, é preciso que o solicitante tenha trabalhado por pelo menos 18 meses para fazer o pedido pela primeira vez. 

Ou pelo menos 9 meses, se for a segunda ou 6 meses nas demais solicitações. 

 

Direitos do trabalhador demitido por justa causa

No caso do trabalhador que foi demitido por falta grave e que a empresa conseguiu provar tal ato, haverá restrição de alguns direitos. 

Portanto, ele poderá contar apenas com: 

  • Salário mensal ou dias trabalhados, em caso de pagamento por horas, terá direito às horas trabalhadas; 
  • Férias vencidas ou proporcionais;
  • Salário família. 

 

Demissão consensual: quais os direitos do trabalhador

A demissão consensual acontece quando empregado e empregador decidem que o melhor é a demissão de forma amigável. 

Nesse tipo de situação, a quebra de contrato é combinada entre as partes envolvidas, de forma que direitos e deveres sejam cumpridos. 

No entanto, há uma mudança na forma como são concedidas as indenizações.

Essa mudança passou a valer após a aprovação da Reforma Trabalhista.

Veja o que mudou: 

  • O saque do FGTS é de apenas 80% do valor depositado. 
  • A multa do FGTS passa a ser de 20%. 
  • O trabalhador tem direito à metade do valor que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa, referente ao aviso prévio.
  • Permanece o direito ao recebimento do saldo do salário. 
  • Recebimento das férias vencidas, acrescidas de ⅓. 
  • 50% das férias proporcionais, acrescidas de ⅓.
  • 50% do décimo terceiro salário proporcional.

 

Demissão por culpa recíproca

Essa situação é caracterizada quando empregador e empregado cometem faltas que podem resultar na suspensão do contrato. 

A gravidade da falta não precisa ser a mesma para ambas as partes, mas é preciso que os dois tenham falhado. 

Resulta em perda de parte para ambas as partes. 

O trabalhador recebe apenas 50% das férias, do décimo terceiro e do aviso prévio, além é claro dos dias trabalhados. 

 

Tendo em vista a existência de muitas variantes, torna-se imprescindível a orientação de um advogado, tanto por parte do trabalhador, quanto por parte da empresa, para verificação de que todos os requisitos para a perfectibilização do rompimento do contrato de trabalho foram cumpridos.



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