Conhecer os direitos do trabalhador é de fundamental importância para que a pessoa não seja lesada diante de uma demissão.
Por isso, é de extrema importância consultar um advogado.
É importante entender que os direitos do trabalhador demitido variam de acordo com a circunstância em que o fato aconteceu.
Ou seja, se ele foi dispensado por justa causa ou não.
Direitos do trabalhador demitido sem justa causa
Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, houve um
crescimento exacerbado do número de desempregados.
Com isso, muitas pessoas começaram a buscar informações para conhecer seus direitos e assim não ter prejuízos financeiros.
A demissão pode acontecer por vários motivos. Em cada situação há uma mudança nos direitos dos trabalhadores.
É importante entender quais são as possibilidades e os direitos assegurados em cada uma delas.
Isso evitará que você seja enganado.
Veja abaixo quais são os direitos dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa:
- Aviso prévio indenizado
O trabalhador tem o direito de receber o aviso prévio do desligamento da empresa com 30 dias de antecedência.
Caso ele tenha mais de 1 ano de registro na carteira, terá ainda o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado.
É importante ressaltar que o tempo de aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias.
- Pagamento dos dias trabalhados
Ao ser demitido, o trabalhador tem direito aos dias ou horas trabalhadas tendo como base o salário contratual.
- Acerto de férias e décimo terceiro salário
O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas acrescidas de um terço e do pagamento das férias proporcionais e ⅓ dessas férias proporcionais.
Além disso, ele tem direito ainda ao pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Saque do FGTS acrescido da multa de 40%
O trabalhador demitido tem direito ainda ao saque integral do valor do FGTS depositado de acordo com a Lei.
Além disso, deve ser acrescido ainda de multa de 40% do valor total.
- Solicitar o seguro desemprego
O seguro desemprego é um benefício para quem trabalhou de carteira assinada e foi demitido sem justa causa.
Para que ele possa usufruir desse benefício, é preciso que a empresa contratante forneça as informações corretamente ao Ministério do Trabalho.
Além disso, é preciso que o solicitante tenha trabalhado por pelo menos 18 meses para fazer o pedido pela primeira vez.
Ou pelo menos 9 meses, se for a segunda ou 6 meses nas demais solicitações.
Direitos do trabalhador demitido por justa causa
No caso do trabalhador que foi demitido por falta grave e que a empresa conseguiu provar tal ato, haverá restrição de alguns direitos.
Portanto, ele poderá contar apenas com:
- Salário mensal ou dias trabalhados, em caso de pagamento por horas, terá direito às horas trabalhadas;
- Férias vencidas ou proporcionais;
- Salário família.
Demissão consensual: quais os direitos do trabalhador
A demissão consensual acontece quando empregado e empregador decidem que o melhor é a demissão de forma amigável.
Nesse tipo de situação, a quebra de contrato é combinada entre as partes envolvidas, de forma que direitos e deveres sejam cumpridos.
No entanto, há uma mudança na forma como são concedidas as indenizações.
Essa mudança passou a valer após a aprovação da Reforma Trabalhista.
Veja o que mudou:
- O saque do FGTS é de apenas 80% do valor depositado.
- A multa do FGTS passa a ser de 20%.
- O trabalhador tem direito à metade do valor que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa, referente ao aviso prévio.
- Permanece o direito ao recebimento do saldo do salário.
- Recebimento das férias vencidas, acrescidas de ⅓.
- 50% das férias proporcionais, acrescidas de ⅓.
- 50% do décimo terceiro salário proporcional.
Demissão por culpa recíproca
Essa situação é caracterizada quando empregador e empregado cometem faltas que podem resultar na suspensão do contrato.
A gravidade da falta não precisa ser a mesma para ambas as partes, mas é preciso que os dois tenham falhado.
Resulta em perda de parte para ambas as partes.
O trabalhador recebe apenas 50% das férias, do décimo terceiro e do aviso prévio, além é claro dos dias trabalhados.
Tendo em vista a existência de muitas variantes, torna-se imprescindível a orientação de um advogado, tanto por parte do trabalhador, quanto por parte da empresa, para verificação de que todos os requisitos para a perfectibilização do rompimento do contrato de trabalho foram cumpridos.
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