O Supremo Tribunal Federal decidiu que locadores de imóveis comerciais podem penhorar bens de família do fiador para garantir o recebimento de valores, nos casos em que o locatário não cumprir suas obrigações contratuais.
A decisão do STF abre portas para que fiadores tenham seu único bem penhorado, inclusive a própria residência, para arcar com os custos do contrato do locatário.
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