sábado, 25 de fevereiro de 2023

VOCÊ SABIA QUE SUA CNH E SEU PASSAPORTE PODEM SER APREENDIDOS POR DÍVIDAS?


 

O STF julgou como constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas que julgue necessárias para fazer com que devedores quitem suas dívidas. Assim, juízes de todo o País podem usar a decisão para garantir o cumprimento de ordens judiciais.

E tem mais: além de perder a CNH, a pessoa negativada pode ser impedida de participar de concursos públicos e licitações, bem como pode ter o passaporte apreendido. 

A decisão é favorável a credores, trazendo maior efetividade às execuções de dívidas, principalmente nos casos em que o devedor se recusa a quitar o débito.

Contudo, as medidas não podem ser aplicadas em qualquer caso, para não prejudicar devedores que realmente não possuem condições de arcar com o débito. Por isso, cabe ao juiz avaliar, caso a caso, se a medida solicitada é legal, proporcional e razoável e se trará maior eficiência à execução da dívida, que deve se dar do modo menos gravoso ao executado.
Por isso, seja do lado do credor ou do devedor, é fundamental contar com assessoria de profissional qualificado sempre que se cogitar da adoção de medidas atípicas como forma de cobrança de dívidas.

Contamos com uma equipe qualificada para resolver o seu problema.

Será um prazer lhe atender!


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