Tribunal Superior do Trabalho
reconhece o direito à estabilidade provisória à empregada gestante submetida a
contrato de por prazo determinado, gênero que também engloba o contrato de
aprendizagem (Súmula 244).
O entendimento é de que lei não estabelece nenhuma restrição quanto à
modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina
à proteção do bebê em gestação. #gestante #estabilidade #gestação #direitodotrabalho
#trabalho #contratodeexperiência
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