quarta-feira, 26 de março de 2025

Gestante em contrato de experiência também tem direito à estabilidade

 



Tribunal Superior do Trabalho reconhece o direito à estabilidade provisória à empregada gestante submetida a contrato de por prazo determinado, gênero que também engloba o contrato de aprendizagem (Súmula 244).

O entendimento é de que  lei não estabelece nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, sobretudo porque a estabilidade se destina à proteção do bebê em gestação. #gestante #estabilidade #gestação #direitodotrabalho #trabalho #contratodeexperiência


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