Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação em danos morais, no valor de R$ 15 mil, imposta à empresa Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda., por ter mantido empregada sob vigilância armada por um longo período, para ser inquirida, sofrendo pressão psicológica, intimidação e insultos. A Turma acompanhou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que entendeu ter sido configurado de forma clara, abuso de poder diretivo. A questão teve início há quatro anos, quando a empregada, ao chegar na empresa para iniciar seu expediente, foi encaminhada, juntamente com outros colegas, a uma sala e lá permaneceram trancados e incomunicáveis, sob vigilância de um funcionário armado, e sendo insultados, com palavras de baixo calão, por funcionários da empresa que apuravam ato de sabotagem em uma máquina de produção. Ao verificar a existência de elementos probatórios no processo, como a confissão de um preposto de que o grupo permaneceu das 7h às 12h30 na referida sala, sofrendo abusos e pressão psicológica, o TRT de Campinas (15ª) Região manteve a indenização por dano moral, deferida pelo Juízo de Primeiro Grau. “Ante o contexto fático delineado, não se percebe afronta aos dispositivos de lei e constitucionais indicados como vulnerados, porque caracteriza a conduta abusiva da empresa, a evidenciar o ato ilícito praticado e o dano sofrido pela autora”. A empresa se insurgiu contra a condenação por danos morais, por entender exagerada e proporcionar o enriquecimento sem causa. Mas, para o relator do processo, no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o valor deve ser mantido, levando-se em conta o grau de culpa da Dan Vigor, a gravidade e extensão do dano, além da sua capacidade econômica, segundo o preposto com faturamento de três milhões e oitocentos mil reais/mês. (RR-371/2007-040-15-00.3)
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