Ninguém
se casa pensando em separação
- ou pelo menos não deveria. No entanto, divórcios
acontecem todos os dias e a verdade é que, quando há crianças envolvidas, o
processo é sempre mais doloroso. Com o objetivo de dar à criança a oportunidade
de conviver tanto com o pai como com a mãe e sentir que ambos têm
responsabilidade sobre ela, passou a vigorar desde 2014 a lei da guarda
compartilhada, que determina que todas as decisões sobre a rotina da
criança passam a ser tomadas em conjunto pelos pais – mesmo que a criança viva
a maior parte do tempo com apenas um deles. Segundo os dados mais recentes do
IBGE, houve aumento na proporção de guarda compartilhada entre os
cônjuges em 2015, chegando a 12,5%. “A compreensão em relação à guarda
compartilhada está ficando cada vez maior.). O regime, porém, ainda levanta
muitas dúvidas.
O
que é guarda compartilhada?
A guarda
compartilhada é aquela em que os genitores vão decidir todas as
questões dos filhos em conjunto, como mudança de escola, forma de criação e
educação, tratamentos médicos. Diferente da convivência alternada, em que os
pais dividem apenas o tempo da criança, na guarda compartilhada, os genitores
dividem também as responsabilidades. Sob esse regime, o menor tem domicílio
fixo e as visitas do outro genitor devem ser acordadas entre o casal ou
definida por um juiz. Entende-se que ter uma única residência é mais saudável
para as crianças, principalmente para as mais novas, que precisam de referência
e estabilidade. Quando os pais não chegam a um consenso sobre onde a criança
vai morar e como serão combinadas as visitas, o juiz vai levar em consideração
o bem-estar da criança.
Ela
é obrigatória?
Na
teoria, é o regime ideal. Mas o fato de a lei existir não é predominante na
decisão do juiz, que tenderá sempre para o bem-estar da criança. Mas é
importante ter em mente que o que funciona para uma família pode não funcionar
para a outra. Se não há acordo, serão feitas análises e perícias para identificar
qual é o cenário mais favorável às crianças envolvidas.
A
guarda compartilhada é indicada até para casais que se separaram em litígio?
A
guarda compartilhada visa o melhor para as crianças, não para os pais. É claro
que a situação de desentendimento
entre os genitores é levada em consideração, mas o que prevalece é o
bem-estar dos filhos. E é importante lembrar que o que significa “bem-estar”
para um adolescente de 15 anos é bem diferente do que para uma criança de 4
anos. Se o juiz entender que ambos têm condições de chegar a consensos
amigáveis, a guarda compartilhada prevalecerá. Mas, se essa convivência
prejudicar o menor, a guarda unilateral - em que apenas um dos genitores fica
responsável pela criança - será acolhida. Vale lembrar que a guarda
compartilhada não é o direito de participar da vida do filho - é dever. Além de
dividir as responsabilidades, significa, entre outras coisas, ir a reuniões na
escola, levar ao médico, ajudar com a lição de casa.
Na
guarda unilateral, o outro genitor fica isento das tomadas de decisão?
Não
completamente. Um exemplo: na guarda compartilhada, fica claro que a mãe não
pode mudar o filho de escola sem que o pai também concorde com a mudança. Já na
unilateral, ela pode - porém, se o outro genitor entender que essa mudança é
indevida, de forma que irá prejudicar a criança, ele pode exercer seu poder
familiar e contestar. Novamente, prevalece o bem-estar da criança.
A
opinião da criança é levada em consideração?
Nunca
é a criança quem decide onde vai viver e como seu tempo será dividido. Mas,
dependendo da situação e da idade do menor, ele poderá ser ouvido pela perícia.
Cabe ao juiz entender a relevância, já que cada caso é um caso.
A
guarda compartilhada é uma opção para pais que não moram na mesma cidade?
Sim,
esse regime pode ser exercido mesmo à distância - inclusive em países
diferentes. O juiz estabelecerá como local de moradia o que melhor atender aos
interesses da criança. E a convivência com o pai que mora longe deverá ser
compensada durante feriados ou períodos de férias.
O
que muda em relação à pensão
alimentícia?
Absolutamente
nada. Independentemente do tipo de guarda acordada, ambos os pais são
responsáveis pela pensão, que, além da alimentação, inclui escola e outras
despesas, como a médica. A pensão deve ser paga por aquele que detém o direito
de visitas, pois entende-se que já há despesas atreladas à convivência diária.
O valor da pensão pode ser combinada entre os pais ou definida pelo juiz, de
acordo com as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Vamos
supor que a criança tenha ficado doente no fim de semana que deveria passar com
o outro genitor. O que fazer?
Bom
senso é a palavra de ordem. De maneira geral, a visita estaria cancelada, pois
prejudicaria a criança, mas o genitor que detém o direito à visita pode levar a
criança ao médico, por exemplo. O importante é avaliar a situação: se seu filho
não está bem o suficiente para cumprir o acordado com o pai, ele não pode se
sentir bem para ir à natação, para a casa dos avós ou brincar, certo?
E
se a criança não gosta de passar tempo com o outro genitor? Qual deve ser a
postura do pai com quem ela mora?
Se a
criança realmente não quiser ir, é preciso descobrir o motivo - o que acontece
durante o tempo com o outro genitor que a incomoda? Em todo o caso, é
obrigatório entregar o filho até que haja provas de que a convivência com o
outro pai prejudica a criança. Afinal, a parte que não está entregando pode
estar induzindo o filho a não querer ir ou fazendo alienação parental - em
ambos os casos, quem sai perdendo é a criança.
E
quando um dos pais não quer ou não pode ter a guarda?
Nesse
caso, a guarda unilateral provavelmente será definida. No entanto, a não ser
que um dos pais abra mão ou comprovadamente não tenha condições - seja por uma
questão de saúde ou psicológica - a guarda compartilhada é recomendada.
E
se o divórcio ocorrer durante a gravidez?
O pai pode ver o parto, por exemplo?
Se a
mãe autorizar, sim. Um parágrafo da lei da Guarda
Compartilhada (13.058/2014) garante ao pai acompanhar tudo o que diz
respeito ao filho, da concepção ao nascimento. Porém, como é um momento de
intimidade, a gestante pode não querer a presença do ex e isso deve ser
respeitado.
Como
fica o registro da criança?
A
lei determina que o pai ou a
mãe, juntos ou sozinhos, devem registrar a criança em até 15 dias após o
nascimento – antes, a iniciativa era exclusiva do pai. Toda criança
tem o direito de receber o nome do pai e da mãe, mas uma mãe pode declarar não
saber quem é o pai por não querer colocá-lo na certidão. Nesse caso, é possível
mover uma ação para reconhecer a paternidade.
Os
casos já julgados, antes da mudança na lei, podem ser revistos?
Todos
os casos, seja sobre guarda ou pensão, podem ser revistos a qualquer momento,
desde que se prove que o que foi acordado anteriormente já não é mais adequado.
Revista Crescer
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