O inventário é o procedimento que se realiza logo após a morte de uma pessoa. É o momento no qual se apuram os bens, direitos e dívidas do falecido, a fim de chegar ao que é a herança que será distribuída aos herdeiros. Confira tudo o que você precisa saber sobre como fazer um inventário.
Mas, como fazer um inventário?
Hoje, no Brasil, há duas formas de fazer um inventário: por via judicial ou extrajudicial. Esta última existe desde 2007.
Isso acabou simplificando o procedimento. Por meio de escritura pública, ele é feito em cartório e demora um ou dois meses. Foi instituído pela lei nº 11.441/07.
Já o inventário judicial é feito com o acompanhamento de um juiz. Esta forma é mais lenta e ocorre nas seguintes situações:
- quando o falecido deixou um testamento
- quando há interessados incapazes (menores ou interditados)
- quando há divergência na partilha entre os herdeiros
Por ser um processo longo e, às vezes, difícil, muitas dúvidas podem surgir nas famílias que precisam dar início ao procedimento. Veja o passo a passo de como fazer um inventário.
1 – Escolha um advogado
Primeira etapa de como fazer um inventário. Caso sua dúvida seja aquela mais imediata, saiba que sim: cada parte interessada pode ter seu próprio advogado ou o grupo pode ter um advogado só. Não se pode realizar o inventário, nem mesmo na forma extrajudicial, sem a atuação de um advogado.
2 – Escolha o inventariante
O inventariante, nada mais é do que uma pessoa escolhida pelo grupo familiar para encabeçar o processo de como fazer um inventário, ela será responsável pelo espólio, até que o inventário seja finalizado.
Espólio é a expressão utilizada para se referir aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
3 – Levantamento de dívidas e bens
A família informa todos os bens deixados pelo falecido e reúne toda a documentação referente aos mesmos.
Se tudo estiver regularizado, o procedimento é mais célere. Havendo dívidas, elas devem ser quitadas antes mesmo de acontecer a divisão.
De modo geral, esta é a fase mais complicada, pois é neste momento em que podem surgir divergências.
Conte com seu advogado para mediar conflitos.
4 – Pagamento do ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto estadual. Deve ser pago para que o processo seja finalizado.
Mas ele só pode ser pago quando tudo estiver resolvido.
As guias de recolhimento são geradas automaticamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda.
Neste momento, a apuração dos bens já deve estar completa e a divisão já deve ter sido decidida.
5 – Divisão dos bens
É a hora de executar a divisão. Por via de regra, toda a herança é dividida em partes igualitárias para os herdeiros.
No entanto, a divisão pode atender aos interesses específicos para cada grupo familiar.
6 – Finalização
Após a reunião do documentos, pagamento das dívidas e levantamento do patrimônio do falecido, é hora de dar início ao processo.
Caso seja judicial, o advogado faz uma petição inicial, e dá entrada no Poder Judiciário, e o processo seguirá os trâmites, até que o Juiz dê uma sentença, ou homologue o acordo.
Nesta sentença ele determinará que sejam expedidos os Formais de Partilha que deverão ser encaminhados aos respectivos Cartórios para que sejam realizados os registros.
Caso seja Extrajudicial, ou seja, encaminhado pelo advogado direto nos Cartórios, a escritura pública, após finalizada, deverá também ser encaminhada aos demais Cartórios, para a realização dos registros nas matrículas dos imóveis, etc.
7 – Registro do nome dos herdeiros
Agora, efetivamente, os bens são dos herdeiros.
Alguma dúvida? Converse conosco e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico!
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