- Escolha do cartório e contratação de um advogado
O primeiro passo para realizar o inventário extrajudicial é escolher um Cartório de Notas onde será realizado o procedimento e também será necessário a contratação de um advogado que será feita sem a indicação do Cartório, mas contratado pela família.
- Nomeação do Inventariante
O próximo passo é a nomeação de um inventariante que será a pessoa que irá administrar os bens do espólio do falecido (a). Normalmente é escolhido o cônjuge ou mesmo um dos filhos. É o inventariante quem ficará responsável por todo o processo e pelo eventual pagamento de dívidas ou taxas.
- Levantamento de dívidas e bens
Após o início do processo, o tabelião levanta as dívidas deixadas e comunica ao inventariante. Todas as dívidas devem ser quitadas até que os débitos terminem ou até o limite de sua herança.
Para isso, o Cartório de Notas reúne certidões negativas de débito que atestam a não existência de dívidas em qualquer esfera pública.
Além das dívidas, a família deve comunicar ao tabelião todos os bens deixados para que sejam reunidos os documentos de posse: matrículas de imóveis, documento de veículos, etc.
- Pagamento de Imposto
Para dar prosseguimento ao Inventário Extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD).
- Encaminhamento da minuta a procuradoria do Estado
Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documento reunidos, o cartório envia a minuta da escritura para a procuradoria do estado.
A procuradoria então avalia as informações, conferindo os bens e valores e caso não haja erro nos cálculos, autoriza a realização da escritura do inventário.
- Lavratura da Escritura de Inventário
Depois de recebida a autorização da procuradoria, é agendada no Cartório a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo.
Neste momento, todos os herdeiros devem estar presentes juntamente no
Cartório, acompanhados do advogado contratado da família que orientará
como deve ser feita a transferência dos bens para os herdeiros. (fonte: 3º Ofício de Notas de Dourados)
ESCLARECEMOS QUE NEM TODO INVENTÁRIO PODE SER FEITO EXTRAJUDICIALMENTE!
Entre em contato conosco para maiores informações sobre as exceções.
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