O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem
indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.
O texto aprovado da Súmula 642 traz o seguinte: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
Nenhum comentário:
Postar um comentário