A crise econômica decorrente do isolamento social, juntamente com o fechamento do comércio e de empresas, trouxe à tona acalorados debates sobre repactuações, renegociações e revisões obrigacionais e contratuais, inclusive por meio judicial, com fundamento na ocorrência de força maior, de onerosidade excessiva em face de fatos imprevisíveis e da materialização de situação excepcional.
Por tais razões, uma das consequências da instalada crise econômica será o incremento substancial na quantidade de ações judiciais ajuizadas e em tramitação de forma geral, notadamente com relação às matérias que têm gerado maior polêmica, a saber, as áreas cível, família, locações, tributária, trabalhista e de insolvência.
Desta forma, a torrente de processos judiciais no horizonte, invariavelmente resultará em constrições patrimoniais, na constituição de ônus e gravames e em perdas financeiras em desfavor de empresas e pessoas físicas.
Todos estão expostos a inúmeros riscos, os quais podem ensejar a perda de patrimônio.
Demais disso, decisões equivocadas ou a ausência de medidas de resguardo podem ser fatais.
Neste cenário, o planejamento patrimonial se apresenta como uma alternativa urgente e fundamental às pessoas físicas e às empresas, visando à proteção e à preservação de tais ativos diante dos iminentes conflitos judiciais e extrajudiciais.
O planejamento patrimonial consiste na criação e implementação de atos jurídicos que objetivam salvaguardar, ou imunizar, o patrimônio de uma pessoa física ou jurídica contra a satisfação compulsória de um passivo, gerado em razão de responsabilização civil, trabalhista, tributária, administrativa e/ou criminal.
Com efeito, a lei faculta diversos mecanismos de proteção patrimonial, por meio de planejamento, bastando que tais instrumentos sejam utilizados de maneira adequada, para que operações lícitas e exitosas possam ser estruturadas.
Com o devido planejamento, estudo e análise do caso concreto e da situação patrimonial em questão, algumas ferramentas podem ser empregadas visando proteção e preservação de bens, bem assim minimização e mitigação de riscos.
Importante mencionar que o planejamento patrimonial exige visão extremamente analítica, compreensão dos fatos e das relações humanas e jurídicas envolvidas.
Desta forma, a utilização de alguns mecanismos lícitos disponíveis para fins de execução de planejamento patrimonial, de forma a proteger-se o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, são atos fortemente recomendáveis em nossos dias de crise sanitária e econômica, mormente diante da eminente judicialização de questões e econômicas que se avizinha.
Uma dica: NÃO PERCA TEMPO!
Ficamos à sua disposição para tratarmos desse assunto.
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