sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

Tribunal de Justiça cria modelo de registro de declaração de guarda de animais domésticos e silvestres


 

Através do Provimento nº 003/2021, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, alterou dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNRR) e criou o modelo de certidão relativa ao registro de declaração de posse de animal doméstico e silvestre.

Foram acrescentados os parágrafos 1º e 2º no art. 404 da CNNR:

- §1º - Em se tratando de documentos relativos a animais de estimação e silvestres (quando houve autorização do IBAMA), deverá ser consignado expressamente, no registro e nas certidões, que se destina unicamente a publicidade documental, conservação e fixação de data, não gerando a constituição de propriedade ou outro direito real, bem como identidade ou personalidade jurídica do animal.

- §2º - A certidão relativa a registro de declaração de guarda contendo a identificação de animais domésticos e silvestres e seu (s) guardiões deverá observar o modelo constante no Anexo 10 da Consolidação.

Conforme o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, a principal mudança é a padronização do documento.

“Antes havia iniciativas individuais de registradores de títulos e documentos no sentido de realizar esses registros, mas cada um fazia de uma maneira. Nós estabelecemos um modelo padrão do documento e normatizamos quais as informações que podem ou devem constar dele, além de também termos definido a extensão do valor jurídico do documento”.

O magistrado ressalta que o Provimento também tem o objetivo de esclarecer sobre os direitos de propriedade do animal.

“Deixamos claro que o registro não cria direito de propriedade sobre o animal (não é o equivalente ao registro de propriedade de um imóvel, por exemplo) e também não confere personalidade jurídica a ele (não equivale a uma certidão de nascimento). O que o documento faz é dar publicidade à declaração da guarda do animal, fixando todas as suas características físicas ou atribuídas (como o nome), o que pode ser útil ao guardião em casos de perda do animal ou de controvérsia jurídica sobre a guarda no futuro, por exemplo”.

Confira a íntegra do documento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/02/Provimento-No-003-2021-CGJ-Altera-CNNR.-Registro-de-animal-domestico-1.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário