quarta-feira, 21 de abril de 2021

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR DE IDADE


 

 A pensão alimentícia é um direito dos filhos e vale não apenas para alimentação. O valor da pensão que pode ocorrer através de um acordo judicial tem como finalidade garantir as necessidades básicas do filho como saúde, educação, roupas e lazer.

No entendimento básico sobre o benefício, a pensão alimentícia é garantida ao filho até que o mesmo complete seus 18 anos, contudo, há variáveis que podem prorrogar o pagamento da pensão.

Para a entender a possibilidade de um filho maior de idade receber a pensão alimentícia precisamos entender alguns pontos. Muitos pensam que ao atingir a maior idade, a pensão é automaticamente anulada, porém, não é assim que de fato funciona.

O primeiro passo é avaliar legalmente o prosseguimento da pensão, para que o filho maior de 18 anos possa continuar com o recebimento da pensão, é necessário apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ainda que o filho seja estudante ou ainda que esteja em situação de pobreza. Entenderemos cada ponto.

 

Pensão alimentícia no caso de deficiência

No caso do pagamento da pensão aos filhos maiores de idade, a limitação deve estar relacionado às capacidades físicas ou mentais, caso a deficiência seja permanente e venha a ocorrer durante toda a vida o valor da pensão pode ser revisado.

No caso de pessoas com deficiência, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda pode fazer uma declaração de rendimentos e exigir os direitos.

 

Pensão alimentícia no caso de estudantes

No caso em que o filho seja maior de idade, mas que esteja estudando, o que vale tanto para quem esteja em ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio, o pagamento da pensão pode se prolongar até os 24 anos do filho, ou até o momento da conclusão do curso. Lembre-se, será necessário comprovar a matrícula e frequência.

 

Pensão alimentícia no caso de pobreza

No caso de situação de pobreza, para garantir o recebimento da pensão alimentícia ao filho com idade superior aos 18 anos, é necessário que a situação de pobreza não tenha sido proposital, ou seja, o dependente deverá estar necessitado porque ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho, por exemplo. Para essa situação será necessário a avaliação de um juiz e como dito anteriormente cada caso é um caso e precisa ser analisado individualmente.

Por último, a situação de pobreza não deve ser proposital, ou seja, o dependente precisa estar necessitado porque ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho, por exemplo. Mas a avaliação de um juiz é imprescindível, pois cada caso é um caso.

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