Conforme a legislação vigente, independentemente do
regime de bens adotado, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na
herança, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer
residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao
casal. A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário.
Trata-se do direito real de habitação, que limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de assegurar que o cônjuge sobrevivente tenha seu direito de moradia garantido.
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