O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de
parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador
individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II
do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao
salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de
desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a
área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o
estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de
portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos
ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora
do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de
14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir
do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização,
liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações
adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição
de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de
parte das prestações de financiamento habitacional;
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas
ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios
Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para
promoção de acessibilidade e inclusão social.
Dúvidas sobre Direito do Trabalho? Entre em contato conosco!
Quero saber se tenho direito
ResponderExcluir