sexta-feira, 30 de julho de 2021

ALTERAÇÕES IMPORTANTES NA LEI MARIA DA PENHA

 

 

 


 

Foram publicadas no Diário Oficial da União, ontem (29), alterações na Lei Maria da Penha. A norma passa a definir o que são, efetivamente, os tipos de violência psicológica, que passam a ser capitulados como crimes, com penas de seis  meses a dois anos.

A novidade é a introdução deste novo tipo penal próprio. Até anteontem, a questão era tratada como contravenção penal da perturbação do sossego e do trabalho – prevendo a possibilidade de indenizações de caráter civil.

A lei, a partir de agora, abrange também a lesão corporal como forma de demonstração de superioridade de gênero. Ou seja, criminaliza o homem que bater na mulher simplesmente por ser mulher, independentemente da violência doméstica.

Acesse as alterações na Lei Maria da Penha, clicando aqui.

 

fonte: Espaço Vital.

Nenhum comentário:

Postar um comentário