Foram publicadas no Diário Oficial da União, ontem (29), alterações na Lei Maria da Penha. A norma passa a definir o que são, efetivamente, os tipos de violência psicológica, que passam a ser capitulados como crimes, com penas de seis meses a dois anos.
A novidade é a introdução deste novo tipo penal próprio. Até anteontem, a questão era tratada como contravenção penal da perturbação do sossego e do trabalho – prevendo a possibilidade de indenizações de caráter civil.
A lei, a partir de agora, abrange também a lesão corporal como forma de demonstração de superioridade de gênero. Ou seja, criminaliza o homem que bater na mulher simplesmente por ser mulher, independentemente da violência doméstica.
Acesse as alterações na Lei Maria da Penha, clicando aqui.
fonte: Espaço Vital.
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