quarta-feira, 4 de agosto de 2021

DIREITOS E DEVERES. A HISTÓRIA DO DIA DOS PAIS


Conforme conceitua o dicionário da língua portuguesa Houaiss, “homem em relação aos seus filhos, naturais ou adotivos, progenitor”. Mas sabemos que esta figura familiar essencial para sua formação é muito mais que isso. Pai é aquele que cuida, que dá amor, que educa, que está presente em momentos importantes da vida de todos.

A Bíblia nos traz várias passagens sobre pais, várias histórias de pais que viveram naquele tempo. Mas, talvez o versículo mais importante relacionado a esse tema seja: “Honra teu pai e tua mãe, a fim de que tenhas vida longa na terra que o Senhor, o teu Deus, te dá” (Êxodo 20:12).

Sempre muito bom estar junto com nossos pais, mas como nem sempre isso é possível, criou-se o dia do pais, em vários países. Atualmente, no Brasil, essa data é comemorada no segundo domingo do mês de agosto, mas já teve o dia 16 deste mês como data fixa.

 Alguns países como os Estados Unidos, comemoram no terceiro domingo de junho; na Rússia, no dia 23 de janeiro, Portugal e Espanha, em 19 de Março. Mas, por que comemorar em datas diferentes?

Historicamente, atribui-se a origem da comemoração dessa data a Babilônia, quando, há mais de 4 mil anos, Elmesu, um jovem teria moldado em argila o primeiro cartão desejando sorte, saúde e longa vida a seu pais, o rei Nabucodonosor.

 O dia dos Pais passou a ser comemorado nos Estados Unidos em 19 de junho de 1910, quando a data passou a ter repercussão mundial. Essa data foi sugerida pela jovem Sonora Louis Dodd, que quis homenagear seu pai, Willian Jackson Smart.

A partir de 1966, alteraram a data da comemoração para o terceiro domingo de junho, em decorrência de outros fatores. Vários países ocidentais adotaram essa data para comemorar o dia dos pais.

No Brasil, a primeira vez que foi comemorado o dia dos pais foi em 1953, no dia 16 de agosto. Por aqui, essa data foi pensada pelo publicitário Sylvio Bhering, diretor do jornal O Globo e da rádio de mesmo nome na época.

Ele já tinha objetivos tanto sociais, como comerciais. A população daquela época era em sua grande maioria de católicos, e o dia 16 de agosto foi pensado para associar a data ao dia de São Joaquim, pai de Maria, mãe de Jesus Cristo. Posteriormente, foi mudada a data para o segundo domingo de agosto, permanecendo até hoje.

O papel da mulher na sociedade mudou bastante em todo o mundo, o que também modificou a função de pai dentro das famílias. Anteriormente o papel de provedor financeiro era somente do pai; agora as mulheres também estão saindo de casa para trabalhar e dividir com os pais esse papel.

 Nada mais justo que a divisão dos cuidados para com os filhos também fosse dividida. Em qualquer idade, todo pai está sujeito a regras estabelecidas por lei.

Hodiernamente, a legislação brasileira traz vários direitos, mas também várias obrigações dos pais perante os filhos e a família. Dentre eles:

- Assistência e Criação – De acordo com o artigo 229, da Constituição Federal, os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.

- Licença-paternidade – Ao nascimento dos filhos ou em caso de adoção ou obtenção da guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos, terá o pai direito a cinco dias de licença paternidade.

 - Dever de custear alimentos gravídicos – A partir da Lei 11.804, sancionada em 2008, o pai tem o dever desde a concepção de custear da alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas, conforme orientações médicas, além de outras que o juiz julgar necessárias.

- Pensão Alimentícia – Em casos de separação ou divórcio dos pais ou em casos de pais solteiros que não vivem em união estável, os filhos, crianças ou adolescentes, tem direito ao pagamento de uma pensão alimentícia, que é paga por aquele que não tem a guarda.

A pensão alimentícia é o valor determinado para suprir as necessidades com alimentação, educação, vestuário, moradia, saúde e lazer e é pago a quem tem a guarda da criança ou adolescente.

- Guarda compartilhada – Em 2014 a guarda compartilhada passou ser a regra em casos de separação ou divórcio. Ela tem o escopo de dividir igualmente os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, incluindo também decisões sobre a rotina da criança, como escolha da escola em que irão estudar, qual pediatra ou dentista irá acompanhá-los, entre outros.

Existem exceções para casos específicos, mas com essa mudança a lei trouxe vantagens para o pai, uma vez que na maioria das vezes as mães ficam com a guarda dos filhos.

- Visitação aos filhos – O afastamento do pai ou da mãe é das principais causas de sofrimento para os filhos. Com intuito de minimizar este sofrimento, o artigo 1.589, do Código Civil brasileiro implementou o direito de visita ao genitor que não tiver a guarda dos filhos. Se não houver entendimento entre os genitores, esse é um direito que não pode ser omitido aos filhos.

            Após todo o exposto, fica claro que ser pai não é tarefa fácil, mas que uma vez escolhida deverão ser observados os direitos da criança. O dia dos pais é uma data muito importante, no entanto, é necessário analisarmos que não é somente um dia no ano. Essa atenção e amor deve ser dispensados aos nossos progenitores todos os dias, dando-lhes amor e atenção que é o mais importante.

            Feliz Dia dos Pais!

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