domingo, 24 de setembro de 2023

Caso Larissa Manoela: Até onde vai o poder familiar?



A atriz Larissa Manoela decidiu ir a público para revelar a conflituosa relação que mantinha com seus pais. Desde então, os assuntos relativos ao poder familiar e à administração do patrimônio de menores de idade têm suscitado curiosidade, justamente porque muitas dúvidas permeiam o tema.

Em primeiro plano, vale destacar que, para o ordenamento jurídico brasileiro, quando nasce o indivíduo, este é absolutamente incapaz, ou seja, trata-se de pessoa completamente incapacitada de exercer todos os atos da vida civil. Ao completar dezesseis, o indivíduo passa a deter a chamada incapacidade relativa, momento em que poderá exercer atos da vida civil, mas desde que assistido por representante legal. Mais adiante, aos dezoito anos completos, finalmente, o indivíduo atinge a maioridade.

Veja-se que, no período de incapacidade absoluta, a vontade do menor não é considerada, de modo que todo o patrimônio por ele detido deve ser gerido pelos pais ou responsáveis, que têm a obrigação legal de administrá-lo. Por outro lado, no intervalo de incapacidade relativa, prevalecerá a vontade do menor, mas esta deverá ser validada por seu representante legal, de forma que, se ausente a validação, o ato poderá ser anulado.

Fato é que, em todo o período de incapacidade, seja absoluta ou relativa, os pais ou responsáveis atuam não tão somente como administradores do patrimônio ou representantes do menor, mas, também, figuram como usufrutuários, sendo permitido, portanto, que se utilizem dos rendimentos provenientes dos bens do menor em benefício da manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros. Por esta razão, em regra, inexiste o dever de prestação de contas.

No entanto, o poder de disposição dos pais ou responsáveis não é absoluto. Isto porque o exercício da administração deve observar os estritos limites da lei, de modo que, caso os pais entrem em divergência de decisões, devem recorrer ao Poder Judiciário. Da mesma forma, o patrimônio somente poderá sofrer alienação ou redução mediante autorização judicial.

Além disso, em caráter excepcional, é possível o ajuizamento de ação de prestação de contas, com fundamento em suspeita de abuso de direito no exercício do poder familiar, má-fé na administração dos bens, desvio ou manipulação patrimonial. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou neste sentido - o número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

De todo modo, aos dezoito anos completos, ao adquirir maioridade, o titular dos bens passa a gozar de capacidade civil plena, de forma autônoma e independente, não mais submetendo-se ao poder familiar, estando apto para exercer a gestão de seu próprio patrimônio.

No caso de Larissa Manoela, a atriz relata ser proprietária de apenas 2% da sociedade de uma das empresas abertas para gerenciar seu patrimônio e contratos profissionais, enquanto os pais somavam 98% dessa pessoa jurídica. A empresa teria sido aberta enquanto Larissa ainda não gozava de sua capacidade civil plena.

A atriz ainda relatou ter aberto outra empresa já no exercício da maioridade, assessorada pelos pais, na qual atuava enquanto única sócia. No entanto, os documentos previam a imputação de plenos poderes de gestão aos seus pais, independentemente de sua autorização, deixando-a sem acesso ao próprio patrimônio mesmo após completar dezoito anos de idade.

Nada obsta que, mesmo na maioridade do detentor do patrimônio, seus pais continuem administrando seus bens - desde que, a partir de então, passem a atuar contratualmente, com delimitação de funções e estabelecimento de remunerações.

A verdade é que a discussão é vasta, ao passo em que a legislação civil é bastante rígida no que se refere a regulamentação da proteção do patrimônio das pessoas consideradas juridicamente incapazes. O ideal é estar assistido por advogados especialistas no assunto, capacitados para encontrar a solução mais eficiente na proteção do melhor interesse da criança e do adolescente, em conformidade com as diretrizes do ordenamento jurídico brasileiro.

https://www.migalhas.com.br/depeso/393837/larissa-manoela-ate-onde-vai-o-poder-familiar

Nenhum comentário:

Postar um comentário