A interdição pela curatela é um processo judicial que objetiva proteger um idoso, dito interditando, que não possua condições de zelar por si próprio, de sua vida e/ou de administrar o seu patrimônio, resultando numa situação em que se encontre incapacitado para a prática dos chamados atos da vida civil, evidenciando o que é denominado de incapacidade de fato.
Quem pode receber interdição pela curatela?
A interdição pela curatela se destina aos idosos que perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil e se encontre incapacitado de fato, ainda que transitoriamente, em decorrência de doenças ou de suas sequelas, como o Alzheimer, o Acidente Vascular Cerebral – AVC, a demência senil, dentre outras.
Quem poderá ser Curador do idoso?
O curador pode ser o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o representante da entidade em que se encontra abrigado o idoso ou o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto considerado juridicamente incapaz.
Caberá ao juiz verificar quem possui melhores condições de exercer o encargo e quem possui uma relação de afeto e afinidade com o incapaz (ou relativamente incapaz).
Quais são as responsabilidades do curador?
Caso você tenha interesse em ser o curador de alguém, é preciso que entenda que esse encargo é de muita responsabilidade e dedicação.
Trata-se de um compromisso público que terá sanções (punições) caso não seja exercido corretamente.
É que o curador será responsável pelas decisões da vida do interditado, tanto de ordem pessoal quanto material (em casos de interdição total).
Assim, se você é a pessoa que assumirá a curatela de alguém, deverá ter em mente que os seus cuidados poderão ser questionados em juízo. Principalmente se o interditado tiver patrimônio relevante ou receber uma pensão de alto valor.
Normalmente nesses casos, o Juiz ordena a prestação de contas na própria sentença que decide a curatela.
A prestação de contas tem a finalidade de prevenir que o dinheiro ou bens do curatelado sejam utilizados para fins que não sejam de interesse do incapaz.
Desta forma, periodicamente o curador deverá comprovar em juízo que o patrimônio do interditado está sendo corretamente administrado.
Caso o Juiz constate algum tipo de irregularidade, ordenará que o curador restitua o dinheiro e, inclusive, poderá destituí-lo do cargo dependendo do caso.
O curador pode ser substituído se não cumprir com as atribuições legais e judicialmente determinadas decorrentes do compromisso assumido na Justiça para com o curatelado, seja por incapacidade, ineficiência ou por negligência.
Além disso, pode-se e deve-se pedir a substituição do curador se, porventura, este tenha que se ausentar, faleça, seja acometido por doença ou sofra acidente que o impossibilite de exercer suas funções.
Estou ciente de como funciona a curatela, o que eu devo fazer?
Você precisa apenas de documentos que comprovem o motivo que a pessoa precisa ser interditada e que demonstrem que você é legalmente indicado para ser o curador.
Depois, é só procurar um advogado de confiança e é muito importante que ele tenha experiência na área. Um bom profissional fará os pedidos certos e evitará que o processo se estenda sem motivos.
O dever do advogado neste tipo de ação é demonstrar ao Juiz a necessidade da proteção judicial do interditando, bem como a capacidade do cliente em ser seu curador.
Somos capacitados sobre a matéria e estamos à disposição para lhe atender!