Os bebês reborn são bonecas hiper realistas que possuem detalhes na textura da pele, nos cílios, unhas e até o peso, tudo para parecer com um recém-nascido de verdade. O processo de criação é chamado de reborning, e envolve transformar um boneco comum em uma peça realista, ou criar um do zero com materiais como vinil ou silicone.
Diferentemente do tratamento em casos que envolvem, os bonecos não possuem direito de guarda. Eles são tratados como bens móveis e entram na divisão patrimonial a depender do tipo de regime de casamento.
A inexistência de personalidade jurídica dos bebês reborn decorre do fato de que esses objetos, por mais realistas que sejam, não possuem vida, consciência ou autonomia, sendo meras representações artísticas de recém-nascidos. No âmbito jurídico, a personalidade é atribuída apenas a seres humanos vivos, desde o nascimento com vida, nos termos do Código Civil brasileiro. Assim, os bebês reborn não são sujeitos de direito, mas sim bens materiais, o que significa que não podem ser titulares de direitos ou obrigações, tampouco gozam de proteção jurídica similar à conferida a pessoas naturais.
Ainda que os bebês reborn despertem forte carga emocional em seus donos e sejam tratados, muitas vezes, como filhos substitutos, o ordenamento jurídico não reconhece qualquer relação de filiação ou de tutela entre humanos e esses artefatos. As implicações legais de sua posse e comercialização se limitam ao campo do direito do consumidor, da propriedade intelectual e eventualmente da proteção contra fraudes. Portanto, é fundamental distinguir entre o afeto subjetivo que essas figuras podem despertar e os limites objetivos da lei no reconhecimento da personalidade jurídica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário