Você já ouviu falar em multiparentalidade? Famílias com crianças com dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai, só dois pais, duas mães, entre outros formatos, estão inseridas nesse conceito.
Modelos alternativos de família sempre existiram, mas muitas vezes eram invisíveis para a sociedade e para a justiça. Assim, pessoas criadas como filhos eram excluídas em casos de herança, entre outros tantos direitos de filiação.
A boa notícia é que isso está mudando e cada vez mais famílias e laços afetivos estão tendo direitos garantidos pela justiça.
O que é multiparentalidade?
A multiparentalidade é o reconhecimento de que a parentalidade não está ligada apenas aos laços biológicos ou ao padrão tradicional de família mãe, pai e filhos.
Sendo assim, a multiparentalidade é a possibilidade de registro por mais de um pai ou mais de uma mãe.
A maior parte dos casos multiparentalidade é de casais homoafetivos que tornam-se pais ou mães por meio de adoção ou outros métodos conceptivos.
Mas há também um número expressivo de casos de filiação socioafetiva, em que, por exemplo, uma criança fica com o nome do pai biológico e o de criação no seu registro de nascimento, além do nome da mãe.
Além desses, há ainda o conceito da coparentalidade, em que o vínculo parental com uma criança dispensa o vínculo conjugal entre as figuras parentais.
Dúvidas sobre o assunto?
Estamos à disposição.