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sexta-feira, 28 de março de 2025

Direito de visita: e se o filho não quiser?

 



Com a ruptura da relação conjugal surge à família monoparental e a autoridade, anteriormente exercida pelo pai e pela mãe, geralmente se concentra em apenas um dos genitores, restando ao outro a função secundária como visitas, alimentos e fiscalização.

 

O caso da morte do menino Henry, por exemplo, chocou o Brasil. Seus pais se separaram e a mãe começou um novo relacionamento. No entanto, no dia em que o pai foi entregar a criança após o período de visita, o menino se recusou claramente a voltar para a casa da mãe, o que levantou questões como: o pai podia ter se recusado a entregar a criança para a mãe? Mesmo que a mãe detenha da guarda unilateral e o pai o direito aos dias de visita, se a criança não quiser, ela é obrigada a ficar?

 

Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.

 

Porém, é importante tentar entender os motivos dessa recusa e buscar resolver o problema através do diálogo, procurando compreender o contexto que leva a criança a se recusar a ficar com um dos genitores. Essa investigação é fundamental, pois, ao mesmo tempo que pode ser um caso de trauma vivenciado pela separação, onde a criança acaba sofrendo todas as mágoas e complicações do divórcio, podem ocorrer também casos graves de maus-tratos, abusos e outras violações, como foi o caso do menino Henry.

 

Importante destacar que essa recusa em ficar com o outro genitor tem que ser genuína, ou seja, um genitor não pode induzir a criança a não ficar com o outro simplesmente por vingança, usando a criança como moeda de troca, pois essas condutas incorrem em CRIME, na prática de alienação parental, e quem a pratica pode até mesmo perder a guarda do filho.

 

Sendo assim, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de decisão judicial, se o seu filho se recusar a visitar um dos genitores não pode ser obrigado a fazê-lo. Porém, baseado na proteção integral da criança, é dever dos pais buscar entender os motivos dessa recusa e, caso ocorra indícios de maus-tratos ou violações de direitos, é fundamental procurar a Justiça.


segunda-feira, 25 de novembro de 2024

FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

 


 

O que é filiação socioafetiva?

É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.


Como ela é reconhecida?

O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada. Ao final do processo, com a decisão pelo reconhecimento da filiação, a Justiça determina que seja alterado o registro de nascimento do filho, com a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós. O reconhecimento da filiação socioafetiva pode ser buscado a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais. Para tanto, o juiz observará as provas que evidenciem o tipo de relação existente.

É importante, no entanto, diferenciar uma relação socioafetiva daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Em muitas situações, o homem ou a mulher pode manter uma relação saudável com o enteado, e esse vínculo não necessariamente se caracterizar como paternidade ou maternidade socioafetiva.


Quais são os direitos de pais e filhos em uma filiação socioafetiva?

O reconhecimento do parentesco socioafetivo produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais, quanto para os filhos. Portanto, aos filhos estão assegurados direitos como o recebimento de pensão alimentícia e a convivência familiar, entre outros, e aos pais o mesmo vale para questões como guarda e direito de visita.


Existem diferenças de direitos entre filhos genéticos e socioafetivos?

Não. É vedada qualquer distinção entre os filhos de origens diversas em relação aos direitos assegurados pela legislação.
 
 
Estamos à sua disposição para tratar sobre essa matéria.
 
 
 
MPPR

domingo, 24 de março de 2024

PENSÃO ALIMENTÍCIA É ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA!

 


Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começou dia 15 de março às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, como “rendimentos tributáveis”, pode pedir seu dinheiro de volta, caso tenha pago imposto.


Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Ficamos à disposição!

domingo, 1 de outubro de 2023

ALIENAÇÃO PARENTAL

 



O que é alienação parental?

A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

 

Como identificar a situação de alienação parental?

A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.

 


Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.


Estamos capacitados e à disposição para lhe auxiliar nessa situação tão grave.

domingo, 17 de setembro de 2023

PENSÃO ALIMENTÍCIA

 



Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!


sábado, 6 de maio de 2023

Você sabe o que é multiparentalidade?


 Você já ouviu falar em multiparentalidade? Famílias com crianças com dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai, só dois pais, duas mães, entre outros formatos, estão inseridas nesse conceito.

Modelos alternativos de família sempre existiram, mas muitas vezes eram invisíveis para a sociedade e para a justiça. Assim, pessoas criadas como filhos eram excluídas em casos de herança, entre outros tantos direitos de filiação.

A boa notícia é que isso está mudando e cada vez mais famílias e laços afetivos estão tendo direitos garantidos pela justiça.

O que é multiparentalidade?

A multiparentalidade é o reconhecimento de que a parentalidade não está ligada apenas aos laços biológicos ou ao padrão tradicional de família mãe, pai e filhos.

Sendo assim, a multiparentalidade é a possibilidade de registro por mais de um pai ou mais de uma mãe.


A maior parte dos casos multiparentalidade  é de casais homoafetivos que tornam-se pais ou mães por meio de adoção ou outros métodos conceptivos.

Mas há também um número expressivo de casos de filiação socioafetiva, em que, por exemplo, uma criança fica com o nome do pai biológico e o de criação no seu registro de nascimento, além do nome da mãe.

Além desses, há ainda o conceito da coparentalidade, em que o vínculo parental com uma criança dispensa o vínculo conjugal entre as figuras parentais.

Dúvidas sobre o assunto?

Estamos à disposição.