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terça-feira, 8 de abril de 2025

PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER COBRADA DOS AVÓS?



Os alimentos avoengos, ou pensão alimentícia prestada pelos avós aos netos, são uma medida excepcional prevista na legislação brasileira. Esse tipo de pensão é acionado quando os pais, principais responsáveis pelo sustento dos filhos, não conseguem suprir suas necessidades essenciais, que podem variar conforme a realidade de cada família.

A responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, ou seja, só entra em cena quando os pais não têm condições financeiras de cumprir essa obrigação. Isso pode ocorrer em situações como a incapacidade dos pais, quando estão desempregados, doentes ou enfrentam outro impedimento significativo. Mesmo que os pais queiram cumprir sua obrigação, podem não ter recursos suficientes para garantir o básico necessário para os filhos, lembrando que o referencial desta condição pode variar conforme a realidade de cada família.

A ação de alimentos avoengos pode ser proposta pelos netos, representados por seus responsáveis legais, geralmente a mãe, o pai ou um guardião. É necessário demonstrar a incapacidade dos pais e comprovar a necessidade dos alimentos.

Os passos principais incluem o ajuizamento da ação de alimentos contra os avós, a apresentação de provas das necessidades dos netos — como gastos com saúde, educação, alimentação, lazer, vestuário, moradia e locomoção — e a comprovação de que os pais não podem arcar com um valor de pensão suficiente para a manutenção das despesas essenciais da criança/adolescente, utilizando documentos como declarações de renda, laudos médicos, certidão de óbito, provas de conversas, testemunhas e fotos. Os avós terão a oportunidade de se defender e apresentar sua condição financeira. O juiz pode realizar audiências para conciliação e julgamento, decidindo sobre a obrigação dos avós.

Uma vez determinada a obrigação, os avós devem pagar a pensão até que os netos completem 18 anos. No entanto, esse pagamento pode ser estendido se o neto ainda estiver cursando ensino superior ou técnico profissionalizante. Infelizmente, há casos em que os pais tentam esconder patrimônio em nome dos avós para fugir de suas responsabilidades. Quando isso acontece, algumas medidas podem ser tomadas para garantir que as crianças não fiquem desamparadas.

Essas medidas incluem a investigação patrimonial, com quebra de sigilo bancário e fiscal dos pais e avós para descobrir a verdadeira titularidade dos bens; a desconsideração da personalidade jurídica, em casos de empresas familiares, para atingir os bens dos pais registrados em nome da empresa; e a ação de exibição de documentos, exigindo judicialmente que os pais e avós apresentem documentos que comprovem a titularidade dos bens, como escrituras, registros de veículos, extratos bancários, entre outros.

Precisa de esclarecimentos sobre esse assunto? Entre em contato conosco.


https://www.conjur.com.br/2024-jul-26/alimentos-avoengos-protecao-ao-futuro-das-criancas-e-adolescentes/


domingo, 31 de março de 2024

A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER AUMENTADA OU DIMINUIDA?


Uma das principais dúvidas em relação ao Direito Familiar é se é possível alterar o valor pago na pensão alimentícia.

Normalmente, é uma dúvida que os progenitores da criança têm, uma vez que é possível que os gastos com o filho subam, ou que as condições financeiras de quem paga sejam alteradas.

Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo muito importante, que ajuda a manter equilibrado o valor da pensão alimentícia, seja para diminuir ou aumentar o valor.

A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

  1. A necessidade de quem recebe;
  2. A possibilidade de quem paga;
  3. A proporcionalidade.

Isso significa que, eventualmente, esses três fatores podem mudar. Por conta disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não ser mais o adequado.

Para fazer uma readequação dos valores, entra-se com uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão da importância paga para a criança.

Ainda que o valor dos alimentos já tenha sido homologado em sentença, é permitida a sua alteração.

A mudança das circunstancias, definida na lei, diz respeito à alteração das condições econômicas e financeiras do alimentante ou do alimentado.

De acordo com o estabelecido no art. 15 da Lei nº 5.478/68, onde reza que caberá revisão de alimentos quando a situação fática for alterada, encontra a ação respaldo legal.

Assim, se o cliente não consegue mais arcar com o valor estipulado para a pensão, será necessário demonstrar na ação judicial que não tem a possibilidade de arcar com o pagamento daquela quantia.

Da mesma forma, se o tutor da guarda da criança precisa que o valor da pensão seja aumentado, pois a quantia estipulada já não atende mais às necessidades da pessoa beneficiária, será necessário provar isso no processo, para que o juiz possa concordar com o pedido.

Sempre que tratamos de direito da criança e do adolescente, não podemos esquecer que são direitos INDISPONÍVEIS, ou seja, são os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Com isso, é imprescindível o papel da justiça para garantir esse direito que é da criança, e não do genitor.


 

domingo, 24 de março de 2024

PENSÃO ALIMENTÍCIA É ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA!

 


Os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem pedir o ressarcimento do tributo.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 começou dia 15 de março às 8h e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. Neste ano, o Fisco espera receber 43 milhões de declarações, contra 41.151.515 entregues no ano passado.

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pensões alimentícias são isentas de Imposto de Renda. Por unanimidade, os ministros entenderam que o tributo incide sobre os ganhos do pagador da pensão e não pode ser cobrado duas vezes.

Na ocasião, o STF entendeu que a bitributação, além de inconstitucional, prejudica pessoas mais vulneráveis e fere os direitos fundamentais da população. Desde a decisão do Supremo, a DPU acompanha o caso e orienta que valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos sejam devolvidos ao contribuinte, inclusive com o envio de recomendações à Receita Federal.

Desde a decisão do Supremo, o recebimento de pensão alimentícia deve ser declarado como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Quem declarou, nos últimos cinco anos, como “rendimentos tributáveis”, pode pedir seu dinheiro de volta, caso tenha pago imposto.


Para quem paga pensão alimentícia, nada muda. O dinheiro deve continuar a ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao acrescentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do alimentando.

O pagador pode deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que ela seja estabelecida pela Justiça ou em escritura pública. O alimentante também pode deduzir outras despesas pagas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que também definidas por acordo judicial.

Ficamos à disposição!

domingo, 17 de setembro de 2023

PENSÃO ALIMENTÍCIA

 



Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação propriamente dita, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação e saúde, entre outros.

Dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco!