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domingo, 23 de junho de 2024

DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

 


A extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes, poderá ser realizada por escritura pública. Devem os companheiros estar assistidos por advogado, que poderá ser comum a ambos. 

A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras (artigo 733 do Código de Processo Civil). 


Estamos à disposição para resolver o seu caso!