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quinta-feira, 3 de abril de 2025

Como fazer um testamento corretamente? Confira essas dicas!

 




 
Muita gente pensa que somente pessoas idosas ou doentes devem fazer um testamento. Ao contrário, o melhor momento para o testamento é quando a pessoa está saudável, no início de sua vida, maturidade ou final, sempre buscando prover certeza e segurança para as suas pessoas amadas e seu patrimônio.
 
Este documento, que divide seus bens e direitos para as pessoas que você quer beneficiar e que só vale depois da sua morte, é um dos mais importantes e cuidadosos que uma pessoa pode fazer. 
 
E algumas dicas fazem toda a diferença na criação e validação de um testamento. Vamos saber quais são? 
 
1. Testamento público é mais seguro.
 
Um documento tão importante como o testamento necessita fortemente de segurança jurídica. O testamento público é o mais seguro e recomendado, apesar do nome. É escrito e confirmado pelo tabelião junto do testador e duas testemunhas, seja pessoalmente no cartório ou por videoconferência. 
 
 
2. Respeite a legítima dos herdeiros necessários.
 
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte legítima do patrimônio do testador. 
 
A parte legítima de um patrimônio equivale a 50% dos bens do testador, da qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
 
 
3. Você pode tratar da totalidade da herança. 
 
A pessoa capaz, maior de 16 anos, pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
O testador poderá, inclusive, declarar que bens comporão a parte dos seus herdeiros necessários, buscando prevenir litígios e uma sucessão pacífica.

 
4. Você pode atribuir o usufruto para uns e a nua-propriedade para outros. 
 
O usufruto é o direito que você concede a uma pessoa  a fim de permitir que ela utilize o bem, sem que seja o proprietário. Por exemplo: você tem um imóvel em seu nome e concede o usufruto para um parente próximo, dando-lhe o direito de usar e até mesmo alugar aquele bem. O usufruto pode ser temporário ou subsistir até o fim da vida do usufrutuário. Ele não se transmite por herança.
Já a nua-propriedade é o termo usado para designar os proprietários legais de determinado bem sobre o qual há um usufruto. O bem está sobre a posse de um usufrutuário até que o mesmo faleça ou o prazo determinado para usufruto chegue ao fim. A posse passará integralmente para o nu-proprietário assim que o prazo terminar ou quando houver a revogação do usufruto ou morte do usufrutuário.
Portanto, no caso de um imóvel, por exemplo, o testador pode atribuir o usufruto a um amigo; porém, atribuir a nua-propriedade para um dos filhos. Após o falecimento do testador, o período de usufruto termina e o filho passa a ter a propriedade plena sobre a casa. 
 
 
5. Você pode tratar de seu patrimônio digital e dos pets. 
 
Sabia que dados digitais e pets também fazem parte de um patrimônio?
Se o testador tem um bichinho, pode definir quem serão os responsáveis pelo cuidado desse animal. E, inclusive, indicar um abrigo específico de sua confiança, caso não tenha ninguém que possa ficar com o pet, atribuindo uma quantia específica para os cuidados.
 
O testador também poderá indicar uma pessoa responsável para tratar das contas online, senhas e logins bancários, sejam eles presentes em sites ou aplicativos. Os perfis do testador, nas redes sociais, com a consequente monetização, podem ser atribuídos a quem o testador indicar.
 

O testamento é um documento que deve ser feito com muito cuidado e com a assessoria de um advogado para proteger aquelas pessoas que o testador ama, tem afeição ou quer beneficiar. 

fonte: 26 Tabelionato de  Notas de São Paulo

sexta-feira, 28 de março de 2025

Direito de visita: e se o filho não quiser?

 



Com a ruptura da relação conjugal surge à família monoparental e a autoridade, anteriormente exercida pelo pai e pela mãe, geralmente se concentra em apenas um dos genitores, restando ao outro a função secundária como visitas, alimentos e fiscalização.

 

O caso da morte do menino Henry, por exemplo, chocou o Brasil. Seus pais se separaram e a mãe começou um novo relacionamento. No entanto, no dia em que o pai foi entregar a criança após o período de visita, o menino se recusou claramente a voltar para a casa da mãe, o que levantou questões como: o pai podia ter se recusado a entregar a criança para a mãe? Mesmo que a mãe detenha da guarda unilateral e o pai o direito aos dias de visita, se a criança não quiser, ela é obrigada a ficar?

 

Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.

 

Porém, é importante tentar entender os motivos dessa recusa e buscar resolver o problema através do diálogo, procurando compreender o contexto que leva a criança a se recusar a ficar com um dos genitores. Essa investigação é fundamental, pois, ao mesmo tempo que pode ser um caso de trauma vivenciado pela separação, onde a criança acaba sofrendo todas as mágoas e complicações do divórcio, podem ocorrer também casos graves de maus-tratos, abusos e outras violações, como foi o caso do menino Henry.

 

Importante destacar que essa recusa em ficar com o outro genitor tem que ser genuína, ou seja, um genitor não pode induzir a criança a não ficar com o outro simplesmente por vingança, usando a criança como moeda de troca, pois essas condutas incorrem em CRIME, na prática de alienação parental, e quem a pratica pode até mesmo perder a guarda do filho.

 

Sendo assim, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de decisão judicial, se o seu filho se recusar a visitar um dos genitores não pode ser obrigado a fazê-lo. Porém, baseado na proteção integral da criança, é dever dos pais buscar entender os motivos dessa recusa e, caso ocorra indícios de maus-tratos ou violações de direitos, é fundamental procurar a Justiça.


domingo, 31 de março de 2024

A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER AUMENTADA OU DIMINUIDA?


Uma das principais dúvidas em relação ao Direito Familiar é se é possível alterar o valor pago na pensão alimentícia.

Normalmente, é uma dúvida que os progenitores da criança têm, uma vez que é possível que os gastos com o filho subam, ou que as condições financeiras de quem paga sejam alteradas.

Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo muito importante, que ajuda a manter equilibrado o valor da pensão alimentícia, seja para diminuir ou aumentar o valor.

A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

  1. A necessidade de quem recebe;
  2. A possibilidade de quem paga;
  3. A proporcionalidade.

Isso significa que, eventualmente, esses três fatores podem mudar. Por conta disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não ser mais o adequado.

Para fazer uma readequação dos valores, entra-se com uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão da importância paga para a criança.

Ainda que o valor dos alimentos já tenha sido homologado em sentença, é permitida a sua alteração.

A mudança das circunstancias, definida na lei, diz respeito à alteração das condições econômicas e financeiras do alimentante ou do alimentado.

De acordo com o estabelecido no art. 15 da Lei nº 5.478/68, onde reza que caberá revisão de alimentos quando a situação fática for alterada, encontra a ação respaldo legal.

Assim, se o cliente não consegue mais arcar com o valor estipulado para a pensão, será necessário demonstrar na ação judicial que não tem a possibilidade de arcar com o pagamento daquela quantia.

Da mesma forma, se o tutor da guarda da criança precisa que o valor da pensão seja aumentado, pois a quantia estipulada já não atende mais às necessidades da pessoa beneficiária, será necessário provar isso no processo, para que o juiz possa concordar com o pedido.

Sempre que tratamos de direito da criança e do adolescente, não podemos esquecer que são direitos INDISPONÍVEIS, ou seja, são os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Com isso, é imprescindível o papel da justiça para garantir esse direito que é da criança, e não do genitor.


 

domingo, 1 de outubro de 2023

ALIENAÇÃO PARENTAL

 



O que é alienação parental?

A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

 

Como identificar a situação de alienação parental?

A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.

 


Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.


Estamos capacitados e à disposição para lhe auxiliar nessa situação tão grave.

domingo, 5 de fevereiro de 2023

NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL. VOCÊ SABE AS DIFERENÇAS?


 

Muitos de vocês conhecem o famoso e polêmico caso do Gugu Liberato, e a luta na justiça do seu companheiro (ou namorado), o chef Thiago Salvático, para comprovar que convivia em União Estável com o apresentador, falecido em 22 de novembro de 2019.

No dia 15 de dezembro de 2022 saiu a decisão do Juiz José Walter Chacon, do Tribunal de Justiça de São Paulo que classificou a relação deles como clandestina podendo ser considerada como amizade. Mesmo sabendo que esta decisão cabe recurso, hoje eu trago aqui a seguinte discussão: Como saber diferenciar um namoro qualificado de uma União Estável?

O namoro qualificado e a União estável possuem diversas características comuns podendo ser facilmente confundidos. São duradouros, com um cunho romântico-afetivo, externados ou não publicamente, denotando compromisso, estabilidade e forte vínculo entre os envolvidos. Mas ambos apresentam efeitos jurídicos absolutamente diversos.

Com as constantes evoluções no direito de família e sucessões muitos dos requisitos que antes eram usados para definir a União estável foram considerados destoantes para o conceito de sociedade na atualidade. Hoje, não se faz mais necessário comprovar a residência de ambos no mesmo imóvel, não se exige mais a constatação de um lapso temporal mínimo e nem tampouco a necessidade de filhos para que seja configurada uma família para o reconhecimento da união estável.

O conceito moderno de união estável considera hoje a união estável como um relacionamento afetivo, amoroso, duradouro, público, entre pessoas do sexo oposto ou do mesmo sexo, que residam ou não sob o mesmo teto, com AFFECTIO MARITALIS com o desejo de constituir família. Entretanto, com toda essa simplificação conceitual da união estável aprofundou ainda mais a semelhança com o namoro qualificado.

Hoje é comum, principalmente pós-pandemia, namorados residirem juntos terem longos e duradouros relacionamentos, e participarem intensamente da vida social e familiar um do outro compartilhando inclusive, contas bancárias e até cartões de crédito.

Mas, com tantas semelhanças como vamos diferenciá-los?

Podemos afirmar que, para decidir se um relacionamento se caracteriza como união estável ou como mero namoro qualificado, demanda uma análise criteriosa e minuciosa de cada caso em concreto a fim de se constatar a presença ou não do elemento subjetivo.

Nossa equipe está plenamente capacitada para a orientação de seu caso. 

Será um prazer lhe atender.