Com
a ruptura da relação conjugal surge à família monoparental e a autoridade,
anteriormente exercida pelo pai e pela mãe, geralmente se concentra em apenas
um dos genitores, restando ao outro a função secundária como visitas, alimentos
e fiscalização.
O
caso da morte do menino Henry, por exemplo, chocou o Brasil. Seus pais se
separaram e a mãe começou um novo relacionamento. No entanto, no dia em que o
pai foi entregar a criança após o período de visita, o menino se recusou
claramente a voltar para a casa da mãe, o que levantou questões como: o pai
podia ter se recusado a entregar a criança para a mãe? Mesmo que a mãe detenha
da guarda unilateral e o pai o direito aos dias de visita, se a criança não
quiser, ela é obrigada a ficar?
Pois
bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão
judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o
pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.
Porém,
é importante tentar entender os motivos dessa recusa e buscar resolver o
problema através do diálogo, procurando compreender o contexto que leva a
criança a se recusar a ficar com um dos genitores. Essa investigação é
fundamental, pois, ao mesmo tempo que pode ser um caso de trauma vivenciado
pela separação, onde a criança acaba sofrendo todas as mágoas e complicações do
divórcio, podem ocorrer também casos graves de maus-tratos, abusos e outras
violações, como foi o caso do menino Henry.
Importante
destacar que essa recusa em ficar com o outro genitor tem que ser genuína, ou
seja, um genitor não pode induzir a criança a não ficar com o outro
simplesmente por vingança, usando a criança como moeda de troca, pois essas
condutas incorrem em CRIME, na prática de alienação parental, e quem a pratica
pode até mesmo perder a guarda do filho.
Sendo
assim, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de decisão
judicial, se o seu filho se recusar a visitar um dos genitores não pode ser
obrigado a fazê-lo. Porém, baseado na proteção integral da criança, é dever dos
pais buscar entender os motivos dessa recusa e, caso ocorra indícios de
maus-tratos ou violações de direitos, é fundamental procurar a Justiça.