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quinta-feira, 3 de abril de 2025

Como fazer um testamento corretamente? Confira essas dicas!

 




 
Muita gente pensa que somente pessoas idosas ou doentes devem fazer um testamento. Ao contrário, o melhor momento para o testamento é quando a pessoa está saudável, no início de sua vida, maturidade ou final, sempre buscando prover certeza e segurança para as suas pessoas amadas e seu patrimônio.
 
Este documento, que divide seus bens e direitos para as pessoas que você quer beneficiar e que só vale depois da sua morte, é um dos mais importantes e cuidadosos que uma pessoa pode fazer. 
 
E algumas dicas fazem toda a diferença na criação e validação de um testamento. Vamos saber quais são? 
 
1. Testamento público é mais seguro.
 
Um documento tão importante como o testamento necessita fortemente de segurança jurídica. O testamento público é o mais seguro e recomendado, apesar do nome. É escrito e confirmado pelo tabelião junto do testador e duas testemunhas, seja pessoalmente no cartório ou por videoconferência. 
 
 
2. Respeite a legítima dos herdeiros necessários.
 
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito à parte legítima do patrimônio do testador. 
 
A parte legítima de um patrimônio equivale a 50% dos bens do testador, da qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
 
 
3. Você pode tratar da totalidade da herança. 
 
A pessoa capaz, maior de 16 anos, pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
O testador poderá, inclusive, declarar que bens comporão a parte dos seus herdeiros necessários, buscando prevenir litígios e uma sucessão pacífica.

 
4. Você pode atribuir o usufruto para uns e a nua-propriedade para outros. 
 
O usufruto é o direito que você concede a uma pessoa  a fim de permitir que ela utilize o bem, sem que seja o proprietário. Por exemplo: você tem um imóvel em seu nome e concede o usufruto para um parente próximo, dando-lhe o direito de usar e até mesmo alugar aquele bem. O usufruto pode ser temporário ou subsistir até o fim da vida do usufrutuário. Ele não se transmite por herança.
Já a nua-propriedade é o termo usado para designar os proprietários legais de determinado bem sobre o qual há um usufruto. O bem está sobre a posse de um usufrutuário até que o mesmo faleça ou o prazo determinado para usufruto chegue ao fim. A posse passará integralmente para o nu-proprietário assim que o prazo terminar ou quando houver a revogação do usufruto ou morte do usufrutuário.
Portanto, no caso de um imóvel, por exemplo, o testador pode atribuir o usufruto a um amigo; porém, atribuir a nua-propriedade para um dos filhos. Após o falecimento do testador, o período de usufruto termina e o filho passa a ter a propriedade plena sobre a casa. 
 
 
5. Você pode tratar de seu patrimônio digital e dos pets. 
 
Sabia que dados digitais e pets também fazem parte de um patrimônio?
Se o testador tem um bichinho, pode definir quem serão os responsáveis pelo cuidado desse animal. E, inclusive, indicar um abrigo específico de sua confiança, caso não tenha ninguém que possa ficar com o pet, atribuindo uma quantia específica para os cuidados.
 
O testador também poderá indicar uma pessoa responsável para tratar das contas online, senhas e logins bancários, sejam eles presentes em sites ou aplicativos. Os perfis do testador, nas redes sociais, com a consequente monetização, podem ser atribuídos a quem o testador indicar.
 

O testamento é um documento que deve ser feito com muito cuidado e com a assessoria de um advogado para proteger aquelas pessoas que o testador ama, tem afeição ou quer beneficiar. 

fonte: 26 Tabelionato de  Notas de São Paulo

domingo, 21 de julho de 2024

Testamento pode tratar de todo o patrimônio?

 


Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a parte indisponível do patrimônio, que cabe aos herdeiros necessários, pode constar em testamento, desde que isso não implique privação ou redução da parcela a eles destinada por lei.

Para o colegiado, ainda que a interpretação literal do artigo 1.857, parágrafo 1º, do Código Civil sugira que a legítima dos herdeiros necessários não é passível de disposição em testamento, o texto deve ser analisado em conjunto com as demais normas que regulam o tema – e que demonstram não ser essa a melhor interpretação.

Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos – herdeiros necessários – e sobrinhos – herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante.

Em ação de inventário, entretanto, duas filhas questionaram a inclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo dessa divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial. Pediram, assim, que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido.

espólio, representado pela inventariante, o outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJSP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada.

Liberdade do testador e proteção aos herdeiros em equilíbrio

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.

De acordo com a ministra, nada impede que a parte indisponível destinada aos herdeiros necessários seja referida na escritura pública de testamento pelo autor da herança, contanto que isso, evidentemente, não implique redução da parcela que a lei destina àqueles herdeiros.

"A legítima dos herdeiros necessários poderá ser referida no testamento, especialmente nas hipóteses em que o autor da herança pretenda, em vida e desde logo, organizar, gravar e estruturar a sucessão, mas desde que seja mencionada justamente para destinar a metade indisponível, ou mais, aos referidos herdeiros", observou Nancy Andrighi.

Testamento analisado é claro ao se referir à totalidade da herança

A ministra avaliou que, no entendimento da corte estadual, o testamento teria disciplinado apenas sobre a parcela disponível. No entanto, segundo ela, é possível concluir, a partir do exame do testamento transcrito expressamente no acórdão do TJSP, que o testador tratou da divisão de todo o seu patrimônio, como entenderam os recorrentes, e não apenas da parcela disponível.

"Isso porque o testador se referiu, no ato de disposição, reiteradamente, à totalidade de seu patrimônio, inclusive quando promoveu a divisão dos percentuais entre os filhos, herdeiros necessários que tiveram a legítima respeitada, e os sobrinhos, herdeiros testamentários", finalizou Nancy Andrighi ao dar provimento ao recurso especial.

STJ.