Mostrando postagens com marcador divórcio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador divórcio. Mostrar todas as postagens

domingo, 31 de março de 2024

A PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE SER AUMENTADA OU DIMINUIDA?


Uma das principais dúvidas em relação ao Direito Familiar é se é possível alterar o valor pago na pensão alimentícia.

Normalmente, é uma dúvida que os progenitores da criança têm, uma vez que é possível que os gastos com o filho subam, ou que as condições financeiras de quem paga sejam alteradas.

Revisão de Alimentos, também chamada de Ação Revisional de Alimentos, é um processo muito importante, que ajuda a manter equilibrado o valor da pensão alimentícia, seja para diminuir ou aumentar o valor.

A lógica da ação é bem simples. Quando o valor da pensão alimentícia é fixado, é levado em consideração os seguintes fatores:

  1. A necessidade de quem recebe;
  2. A possibilidade de quem paga;
  3. A proporcionalidade.

Isso significa que, eventualmente, esses três fatores podem mudar. Por conta disso, o valor inicialmente estabelecido pela Justiça pode não ser mais o adequado.

Para fazer uma readequação dos valores, entra-se com uma Ação de Revisão de Alimentos, que visa justificar a revisão da importância paga para a criança.

Ainda que o valor dos alimentos já tenha sido homologado em sentença, é permitida a sua alteração.

A mudança das circunstancias, definida na lei, diz respeito à alteração das condições econômicas e financeiras do alimentante ou do alimentado.

De acordo com o estabelecido no art. 15 da Lei nº 5.478/68, onde reza que caberá revisão de alimentos quando a situação fática for alterada, encontra a ação respaldo legal.

Assim, se o cliente não consegue mais arcar com o valor estipulado para a pensão, será necessário demonstrar na ação judicial que não tem a possibilidade de arcar com o pagamento daquela quantia.

Da mesma forma, se o tutor da guarda da criança precisa que o valor da pensão seja aumentado, pois a quantia estipulada já não atende mais às necessidades da pessoa beneficiária, será necessário provar isso no processo, para que o juiz possa concordar com o pedido.

Sempre que tratamos de direito da criança e do adolescente, não podemos esquecer que são direitos INDISPONÍVEIS, ou seja, são os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade. Com isso, é imprescindível o papel da justiça para garantir esse direito que é da criança, e não do genitor.


 

domingo, 1 de outubro de 2023

ALIENAÇÃO PARENTAL

 



O que é alienação parental?

A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere, portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

 

Como identificar a situação de alienação parental?

A observação de comportamentos, tanto dos pais, avós ou outros responsáveis, quanto dos filhos, pode indicar a ocorrência da prática. No caso das crianças e dos adolescentes submetidos à alienação parental, sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, entre outros, podem ser indicativos de que a situação está ocorrendo. No caso dos pais, avós ou outros responsáveis, a legislação aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental.

 


Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Casos de alienação parental são frequentes nas Varas de Família, principalmente em processos litigiosos de dissolução matrimonial, onde se discute a guarda dos filhos, o que ocasiona consequências emocionais, psicológicas e comportamentais negativas a todos os envolvidos.


Estamos capacitados e à disposição para lhe auxiliar nessa situação tão grave.