Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
aceitaram um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo para
incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em cadastros de
restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC.
Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a
medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber
alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.
No caso em questão, havia um processo para cobrar mais de cinco mil
reais em pensão alimentícia não paga durante um período de dois anos.
Após frustradas tentativas de cobrança, penhora de bens, e até mesmo
tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a Defensoria Pública
solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor em
cadastros de inadimplentes.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi rejeitado sob a alegação de que não há previsão legal para tal medida.
Divergências
Insatisfeita, a Defensoria Pública entrou com recurso no STJ. Alegou
divergência na jurisprudência nacional, citando exemplos de outros
tribunais que permitiram a inclusão do devedor de pensão alimentícia em
cadastro de negativados.
Em sua decisão, Villas Bôas Cueva afirma que há precedentes também no
próprio STJ (Quarta Turma) e que tal possibilidade de inclusão está
expressa no novo Código de Processo Civil (artigos 528 e 782).
“Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa
salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da
Lei nº 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial
relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa
humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades
comerciais”, argumenta o ministro em seu voto.
O entendimento da turma é que a inclusão é uma forma de coerção
lícita e eficiente para incentivar a necessária quitação da dívida
alimentar.
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