A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por
unanimidade, reconhecer em favor de uma mulher o direito de ser
beneficiária de plano de saúde contratado pelo ex-marido. Apesar da
separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. A
seguradora era contra a manutenção do plano nas mesmas condições,
alegando que, após a separação judicial, a mulher perdeu o direito à
cobertura securitária.
Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou
não para provar uma relação entre eles que garantisse o direito à
continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a
mulher comprovou ser dependente econômica e financeira do ex-marido,
sendo sua condição análoga à de uma companheira, em união estável, nos
termos do art. 226, § 3º, da CF/88, e com isso, detentora do direito de
permanecer coberta pelo plano de saúde contratado.
Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o
direito da autora da ação. Após recurso, a sentença tinha sido revertida
no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a mulher a
recorrer ao STJ.
Direitos
Para o ministro relator, Villas Bôas Cueva, a seguradora não poderia
ter negado a continuidade da cobertura sob a alegação de que não havia
mais vínculo estável entre eles.
“Embora a cláusula de remissão do plano de saúde se refira ao cônjuge
como dependente, sendo omissa quanto à figura do companheiro, não deve
haver distinção sobre esse direito, diante da semelhança de papéis e do
reconhecimento da união estável como entidade familiar, promovido pela
própria Constituição Federal”, ponderou o ministro.
Com a decisão, a mulher fica mantida no plano de saúde contratado
pelo titular falecido pelo prazo de remissão (espécie de carência em
período após a morte do titular, em que o dependente não paga
mensalidade). Após o fim desse período, ela assume a titularidade do
plano, nos mesmos moldes e custos contratados, arcando com o pagamento
das mensalidades. STJ
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