O filho que atinge a maioridade tem que comprovar a necessidade
ou que frequenta curso técnico ou universitário para continuar recebendo
pensão alimentícia. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso apresentado contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
O caso envolve ação ajuizada por um filho, com quase 21 anos de
idade, contra o pai, com a finalidade de cobrar pensão alimentícia no
total de R$ 52.248,00. O alimentando completou a maioridade em setembro
de 2010 e ingressou com a ação em setembro de 2012.
Na sua defesa, o pai alegou que o filho não comprovou a necessidade
dos alimentos, cobrados apenas dois anos após completar sua maioridade.
Na oportunidade, enfatizou que há 10 anos não mantinha relação
socioeconômica com o filho.
O TJRS julgou, por unanimidade, “descabido” o argumento do pai de que
seria preciso comprovar a necessidade do filho para recebimento de
pensão alimentícia. Inconformado, o genitor recorreu ao STJ.
Contraditório
O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva,
citou o entendimento do STJ de que, apesar de a maioridade não fazer
interromper a obrigação de pagamento, “eventual pedido de cancelamento
de pensão alimentícia está sujeito a decisão judicial mediante
contraditório”.
Para o ministro, o advento da maioridade não extingue, de forma
automática, o direito à percepção de alimentos, “os quais passam a ter
fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da
necessidade do alimentado”, que não foi produzida no caso em análise.
“Incumbe ao interessado, já maior de idade, nos próprios autos e com
amplo contraditório, a comprovação de que não consegue prover a própria
subsistência sem os alimentos ou, ainda, que frequenta curso técnico ou
universitário”, afirmou.
No voto, o ministro reconheceu em parte os argumentos apresentados
pelo pai e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul para que o filho tenha a oportunidade de comprovar a
necessidade da pensão.
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