O repasse da PIS/Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa, praticado pela operadora Brasil Telecom, foi considerado ilegal pela 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o ministro da Justiça, Herman Benjamin, a prática é abusiva e viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, conforme descreve o CDC (Código de Defesa do Consumidor).O ministro entendeu que a operadora embutia, no preço da tarifa, os valores referentes às contribuições sociais que devem incidir sobre o faturamento e rejeitou os argumentos da empresa. Para ele, o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições sobre o faturamento mensal não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária, informa a Revista Consultor Jurídico."Se a legislação pertinente estabelece como contribuinte a pessoa jurídica prestadora de serviços, como fato gerador o faturamento ou receita bruta e como base de cálculo o valor do faturamento ou receita bruta, neste caso, o contribuinte passa a ser o consumidor, e não o fornecedor; o fato gerador passa a ser a prestação do serviço, e não o faturamento ou receita bruta da concessionária; e a base de cálculo passa a ser o valor do serviço, e não o valor do faturamento ou receita bruta da concessionária", disse."Se colar, colou"De acordo com Herman, as empresas usam a técnica do "se colar, colou", especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo. Busque seu direito!
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