O repasse da PIS/Cofins ao assinante do serviço de telefonia fixa, praticado pela operadora Brasil Telecom, foi considerado ilegal pela 2ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Segundo o ministro da Justiça, Herman Benjamin, a prática é abusiva e viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, conforme descreve o CDC (Código de Defesa do Consumidor).O ministro entendeu que a operadora embutia, no preço da tarifa, os valores referentes às contribuições sociais que devem incidir sobre o faturamento e rejeitou os argumentos da empresa. Para ele, o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições sobre o faturamento mensal não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela concessionária, informa a Revista Consultor Jurídico."Se a legislação pertinente estabelece como contribuinte a pessoa jurídica prestadora de serviços, como fato gerador o faturamento ou receita bruta e como base de cálculo o valor do faturamento ou receita bruta, neste caso, o contribuinte passa a ser o consumidor, e não o fornecedor; o fato gerador passa a ser a prestação do serviço, e não o faturamento ou receita bruta da concessionária; e a base de cálculo passa a ser o valor do serviço, e não o valor do faturamento ou receita bruta da concessionária", disse."Se colar, colou"De acordo com Herman, as empresas usam a técnica do "se colar, colou", especialmente em operações de pequeno valor, em que é difícil para o consumidor perceber a cobrança ilegal ou em que simplesmente não compensa reclamar em juízo. Busque seu direito!
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quarta-feira, 10 de junho de 2009
quarta-feira, 3 de junho de 2009
COBRANÇA ILEGAL NAS CONTAS DE TELEFONE FIXO E ENERGIA ELÉTRICA
De forma ilegal e arbitrária as empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa e as de fornecimento de energia elétrica aplicam as alíquotas das contribuições de PIS e COFINS sobre o valor da prestação de serviços e repassam esses valores para o consumidor final através das contas apresentadas.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que tal repasse é ilegal.
Dentre os remédios jurídicos que viabilizam a proteção do direito, cabe a propositura de Ação Declaratória de Inexistência de Tributo, com pleitos definitivos de repetição e/ou de compensação dos valores pagos indevidamente, combinados, ou não, com pedidos de liminares, no propósito de assegurar o não pagamento das referidas contribuições nas suas contas vincendas. As ações são ajuizadas contra as empresas de telefonia fixa ou de fornecimento de energia elétrica.
Em média, o valor englobado ilegalmente na conta é de 5% sobre o valor total da conta, o qual deve ser restituído com atualização monetária pelo IGPM e juros de 1% ao mês, desde a data de cada pagamento.
Documentos necessários para o ajuizamento da ação: RG, CPF e última conta telefônica e/ou de energia elétrica.
Nos colocamos à sua disposição para maiores esclarecimentos, bem como para o ajuizamento da referida ação.
Exerça seu direito!
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