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quinta-feira, 16 de julho de 2009

Empresa condenada por repasse de PIS e Cofins na conta telefônica de restaurante

Novamente o STJ confirmou tal entendimento. Esta situação vale para as contas de telefonia fixa, bem como para energia elétrica.
TAL SITUAÇÃO VALE TANTO PARA PESSOAS FÍSICAS QUANTO PARA PESSOAS JURÍDICAS!
NÃO DEIXE DE EXERCER SEU DIREITO!
"É ilegal o repasse do recolhido em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na fatura telefônica, uma vez que o repasse indevido configura "prática abusiva" das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Empresa a ressarcir um restaurante pelo repasse na conta telefônica de PIS e Cofins.
No caso, o Tribunal de Justiça fluminense considerou a cobrança na conta de telefone do restaurante indevida e sentenciou a empresa a devolver em dobro os valores discriminados na fatura telefônica como despesas com os tributos PIS e Cofins. Inconformada, a empresa de telefonia recorreu.
No STJ, alegou que não houve transferência de responsabilidade tributária sob o fundamento de que o detalhamento dos impostos na conta telefônica servia apenas para demonstrar a transparência fiscal. Sustentou, ainda, que o eventual erro teria sido em obediência às regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sendo neste caso justificável o engano.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou o direito do restaurante à devolução em dobro da cobrança ao firmar o entendimento no sentido da ilegalidade do repasse do PIS e da Cofins na fatura telefônica, bem como acerca da má-fé das empresas de telefonia e, por consequência, da abusividade da conduta.
Quanto à legitimidade da Anatel para responder pela cobrança, ponto levantado pela defesa da Embratel, a relatora informou que prevalece no STJ o entendimento de que a Anatel não tem legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida de valores levada a efeito pelas empresas de telefonia na respectiva conta.

quarta-feira, 3 de junho de 2009

COBRANÇA ILEGAL NAS CONTAS DE TELEFONE FIXO E ENERGIA ELÉTRICA


De forma ilegal e arbitrária as empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa e as de fornecimento de energia elétrica aplicam as alíquotas das contribuições de PIS e COFINS sobre o valor da prestação de serviços e repassam esses valores para o consumidor final através das contas apresentadas.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que tal repasse é ilegal.

Dentre os remédios jurídicos que viabilizam a proteção do direito, cabe a propositura de Ação Declaratória de Inexistência de Tributo, com pleitos definitivos de repetição e/ou de compensação dos valores pagos indevidamente, combinados, ou não, com pedidos de liminares, no propósito de assegurar o não pagamento das referidas contribuições nas suas contas vincendas. As ações são ajuizadas contra as empresas de telefonia fixa ou de fornecimento de energia elétrica.

Em média, o valor englobado ilegalmente na conta é de 5% sobre o valor total da conta, o qual deve ser restituído com atualização monetária pelo IGPM e juros de 1% ao mês, desde a data de cada pagamento.

Documentos necessários para o ajuizamento da ação: RG, CPF e última conta telefônica e/ou de energia elétrica.

Nos colocamos à sua disposição para maiores esclarecimentos, bem como para o ajuizamento da referida ação.

Exerça seu direito!

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