quarta-feira, 3 de junho de 2009

COBRANÇA ILEGAL NAS CONTAS DE TELEFONE FIXO E ENERGIA ELÉTRICA


De forma ilegal e arbitrária as empresas prestadoras do serviço de telefonia fixa e as de fornecimento de energia elétrica aplicam as alíquotas das contribuições de PIS e COFINS sobre o valor da prestação de serviços e repassam esses valores para o consumidor final através das contas apresentadas.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que tal repasse é ilegal.

Dentre os remédios jurídicos que viabilizam a proteção do direito, cabe a propositura de Ação Declaratória de Inexistência de Tributo, com pleitos definitivos de repetição e/ou de compensação dos valores pagos indevidamente, combinados, ou não, com pedidos de liminares, no propósito de assegurar o não pagamento das referidas contribuições nas suas contas vincendas. As ações são ajuizadas contra as empresas de telefonia fixa ou de fornecimento de energia elétrica.

Em média, o valor englobado ilegalmente na conta é de 5% sobre o valor total da conta, o qual deve ser restituído com atualização monetária pelo IGPM e juros de 1% ao mês, desde a data de cada pagamento.

Documentos necessários para o ajuizamento da ação: RG, CPF e última conta telefônica e/ou de energia elétrica.

Nos colocamos à sua disposição para maiores esclarecimentos, bem como para o ajuizamento da referida ação.

Exerça seu direito!

Repasse este assunto para outras pessoas possivelmente interessadas.

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