sexta-feira, 30 de julho de 2021

ALTERAÇÕES IMPORTANTES NA LEI MARIA DA PENHA

 

 

 


 

Foram publicadas no Diário Oficial da União, ontem (29), alterações na Lei Maria da Penha. A norma passa a definir o que são, efetivamente, os tipos de violência psicológica, que passam a ser capitulados como crimes, com penas de seis  meses a dois anos.

A novidade é a introdução deste novo tipo penal próprio. Até anteontem, a questão era tratada como contravenção penal da perturbação do sossego e do trabalho – prevendo a possibilidade de indenizações de caráter civil.

A lei, a partir de agora, abrange também a lesão corporal como forma de demonstração de superioridade de gênero. Ou seja, criminaliza o homem que bater na mulher simplesmente por ser mulher, independentemente da violência doméstica.

Acesse as alterações na Lei Maria da Penha, clicando aqui.

 

fonte: Espaço Vital.

segunda-feira, 19 de julho de 2021

QUANDO O FGTS PODE SER SACADO?

 


O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.

 

Dúvidas sobre Direito do Trabalho? Entre em contato conosco!


quarta-feira, 14 de julho de 2021

DIREITOS E DEVERES DOS AVÓS PERANTE SEUS NETOS


 

O que a lei diz sobre a convivência dos avós com seus netos?

 

Em 28 de março de 2011, a Lei 12.398 adicionou ao Código Civil brasileiro o entendimento de que “o direito de visitas se estende a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente”.

 

Isso significa dizer que, em casos de conflito relacionados ao direito dos avós em visitar e participar da vida de seus netos, os avós podem ajuizar uma ação em busca de regulamentação da situação. Isso vale independentemente de os pais da criança ou adolescente serem casados ou não.

 

O que parece essencialmente benéfico para os avós, no entanto, não necessariamente resulta dessa maneira. Em geral, as fixações legais que obrigam os pais a permitirem a visita geralmente resumem-se a um final de semana por mês, acrescido de um dia de semana por mês, em alguns casos. Se um responsável considera exagerada e desconfortável a presença dos avós na vida de seu filho, por exemplo, a mesma regulamentação de visitas pode, ainda, lhe ser benéfica, limitando a frequência das intervenções dos avós a um caráter legal.

 

É possível restringir o local no qual se dá a convivência dos avós com seus netos?

 

Tudo deve ser determinado na decisão judicial – inclusive possíveis restrições de local para visita. É necessário ter em mente, no entanto, que só costuma ser possível restringir o local da visita nos casos em que exista um motivo relevante para isso.

 

O que acontece se o direito à visita for desrespeitado?

 

Em caso de desrespeito à determinação legal, é aplicada uma multa. O valor da multa deverá ser fixado pelo juiz, com base nas condições financeiras do núcleo familiar em questão, bem como da gravidade da desobediência. A multa é aplicável tanto para o responsável que não obedecer a decisão, quanto para os avós que extrapolarem o tempo destinado a eles.

 

A questão da alienação parental

 

É importante alertar sobre um tema que recebe cada vez mais atenção em conflitos familiares: a alienação parental. Mesmo que exista algum dissabor entre avós e responsável legal, é necessário que todos os envolvidos não permitam que a questão seja ampliada para a própria criança.

 

Comentários depreciativos ou a tentativa de “jogar a criança contra” os pais ou avós são consideradas práticas familiares abusivas. No caso dos avós que reiteradamente o fizerem, é possível que as visitas sejam legalmente reduzidas, ao passo que um progenitor que pratica esse tipo de atitude com o objetivo de prejudicar os avós pode sofrer multas.

 

Possibilidade de demandas alimentares

 

Não são raros, ainda, os casos em que o responsável legal pela criança pode pleitear por benefícios alimentares vindos dos avós. Assim como o Direito brasileiro pode equiparar os avós aos pais no que diz respeito ao benefício da visita, o mesmo pode ocorrer sobre o dever da pensão alimentícia.

 

Em geral, a situação ocorre na ausência dos pais ou quando as condições financeiras dos avós forem mais benéficas para o desenvolvimento da criança do que as dos próprios pais. Obviamente, o direito de convivência dos avós com seus netos e a possibilidade da pensão não estão atrelados entre si, pois a maior preocupação jurídica é a vulnerabilidade da criança, e não a compensação de seus responsáveis legais.

 

Há como regular a convivência dos avós com seus netos sem recorrer ao Poder Judiciário?

 

Sim. É possível que pais e os avós negociem, em caráter particular, uma rotina de visitação. É útil fazer um comparativo em relação ao potencial resultado da disputa judicial, estabelecendo uma solução que seja benéfica para todos os envolvidos.

 

Conclusão

 

A convivência dos avós com seus netos é importante para o desenvolvimento de qualquer criança, figura que sempre deve ser a preocupação central de uma relação familiar, por se tratar do indivíduo mais vulnerável. Mesmo assim, é importante que a natureza dessa relação não seja nociva para a mãe ou pai responsável pela guarda da criança.

 

A via judicial é uma maneira eficiente de regular essa relação, bem como a busca por uma resolução na via extrajudicial.

 

Em nosso escritório orientamos, sempre que possível, resoluções que não exijam medidas juridicamente restritivas, dando a assessoria necessária para que um acordo adequado seja estabelecido entre todos os envolvidos. Em alguns casos, no entanto, sabe-se que a busca pelo Poder Judiciário é inevitável, ocasião na qual também estamos a postos para defender os interesses de nossos clientes.

 

Ficou alguma dúvida? Precisa do auxílio de um advogado? Entre em contato com nosso escritório! Será um prazer lhe atender!

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Paternidade Socioafetiva - Você sabe do que se trata e seus efeitos?

 

 


 O Direito de Família e, sobretudo, a paternidade socioafetiva, foram, de certa forma, completamente transformados quando, em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o tema, por meio de um recurso extraordinário com repercussão geral, permitindo que a paternidade socioafetiva, estando presente ou não em registro, não impediria o reconhecimento do vínculo de filiação biológica.

O Supremo Tribunal decidiu, portanto, que: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

O duplo vínculo afetivo foi reconhecido como “multiparentalidade” e colocou o Brasil na vanguarda do Direito de Família mundial ao reconhecer e permitir distintos vínculos – biológico e afetivo – com suas devidas consequências jurídicas.

O tema é importantíssimo, pois, o termo “efeitos jurídicos próprios” inclui diversos direitos, e deveres, claro, que vão: da filiação e os seus direitos de personalidade até os direitos patrimoniais e sucessórios.

No caso da filiação, sem dúvida, o registro e o reconhecimento do direito ao nome, de prestação de alimentos etc. são direitos que são devidos ao filho, ainda que seja decorrente de uma filiação socioafetiva.

A filiação socioafetiva, há muito tempo, é debatida pela doutrina e pela própria jurisprudência, que nos últimos anos avançou muito em relação tema, permitindo, como exemplo, a multiparentalidade; além da paternidade socioafetiva.

Na decisão recente, da Supremo Corte, exemplificando, a multiparentalidade foi inovadora para a jurisprudência pátria. Porém, é preciso que lembrar para que definitivamente esteja configurado o direito a paternidade socioafetiva, alguns requisitos são necessários, tais como: o reconhecimento estável e exteriorizado, de modo social, da afetividade, e que o tratamento e a própria reputação do pai para com o filho representem uma relação de “pai e filho”.

Aliás, outra questão recente que suscitou progresso na doutrina foi a possibilidade de filiação post mortem, quando preenchidos os devidos requisitos, e que, somado ao recente julgamento do Supremo Tribunal, inclusive, não impede que seja mantido ou obtido, também, com ambos os vínculos.

Atualmente, o judiciário brasileiro possui diversos julgados que estão relacionados ao tema da paternidade socioafetiva. Como citado, a Suprema Corte brasileira já decidiu, com repercussão geral, pela possibilidade da coexistência entre a paternidade biológica e afetiva.

O mais importante, sobremaneira, é que o reconhecimento de um vínculo afetivo – ou de ambos os vínculos – acarreta, inclusive, consequências patrimoniais e extrapatrimoniais; além de todos os direitos inerentes ao nome e filiação, ligados ao direito de família.

É importante citar os direitos decorrentes dos efeitos jurídicos (direitos e deveres, aliás) da parentalidade são diversos, como obrigação de ofertar alimentos, inelegibilidades eleitorais, direito de herança e afins etc.

Indo além, o dever de prestação de alimentos, dever de cuidado, criação e educação, guarda, representação judicial ou extrajudicial, entre outros são deveres jurídicos do pai (e direito do filho) que podem – e devem – ser cobrados. Além, é claro, dos já citados direitos patrimoniais e sucessórios. - 

 


quarta-feira, 9 de junho de 2021

CONSTELAÇÃO FAMILIAR SISTÊMICA: COMO FUNCIONA?

 

 


 

 

A nossa família é o núcleo de convivência mais presente durante toda a nossa vida. E o convívio com familiares desde criança até a fase adulta resulta em muito aprendizado, é fundamental para a formação de caráter e influencia fortemente em nossos comportamentos e atitudes. A Constelação Sistêmica nos ajuda a entender a nossa relação com a nossa família.

Você já parou e refletiu: como meus familiares me influenciaram ao longo dos anos? Será que as influências foram mais positivas ou negativas? Temos relacionamentos saudáveis com nossos familiares? Com certeza, você já se fez estas perguntas. Sempre que passamos por um momento difícil, nos voltamos a perguntas que refletem sobre a nossa família.

Afinal, o convívio familiar é um dos pontos mais importantes da nossa história de vida e entende-lo profundamente é essencial para entender quem nós somos. Ás vezes, você se pegando pensando: porque me comporto dessa maneira diante de uma situação X? Por que tenho crenças limitantes? Essas perguntas podem ser esclarecidas durante o processo de Constelação Familiar.

O que é Constelação Familiar?

Somos influenciados pelos nossos familiares desde o berço. A forma como nossos pais, irmãos, tios, entre outros, cuidam de nós e nos ensinam a fazer as coisas pode ditar o rumo dos nossos comportamentos, autoconfiança e atitudes futuras. O problema é que nem todas as influências são positivas.

As influências negativas podem ser a origem de traumas, medos e comportamentos que prejudicam o nosso crescimento. A Constelação Familiar é uma forma de compreender profundamente a relação com os nossos familiares e encontrar respostas para algumas dúvidas.

A Constelação Familiar é um método psicoterapêutico, criado pelo psicoterapeuta alemão Bert Hellinger nos anos 1970. Esse método busca estudar os padrões de comportamento de grupos familiares de geração em geração.

Bert começou a pesquisa sobre as relações familiares ao observar os estudos da psicoterapeuta americana, Virginia Satir, que analisava as conjunturas familiares. Para Satir, sempre que um desconhecido representa uma família ou pessoa do grupo familiar, por mais que não o tenho conhecido, ele acaba tendo comportamentos similares às pessoas de um grupo familiar.

Sabendo disso, Bert formulou a Constelação Familiar. Esse método ajuda a revelar os problemas, comportamentos, sentimentos e dúvidas que podem estar ligados ao nossos familiares, por mais que não os tenhamos conhecidos, ou seja, sejam de gerações anteriores a nossa.

A Constelação Familiar busca nos mostrar como, inconscientemente, somos levados a repetir comportamentos e ações comuns de nossos grupos familiares. Para Hellinger, isso faz parte do convívio, mas também da necessidade de pertencer ao grupo e pelo amor aos nossos familiares.

 

Como funciona a Constelação Familiar?

Para exemplificar o método, Bert Hellinger explica que essa repetição de comportamentos em grupos de familiares por gerações se deve a alguns fatores, são eles:

A necessidade de pertencer ao grupo familiar, então por mais que não queira, você acaba tendo certos comportamentos porque precisa se assemelhar aos seus familiares, tomar atitudes diferentes lhe trariam um afastamento dos demais e a sensação de que você não pertence ao grupo.

A necessidade de prover equilíbrio nos relacionamentos, os comportamentos também são repetidos para que as relações familiares se mantenham em equilíbrio.

A hierarquia familiar, que seria a obrigação que sentimos de respeitar os nossos pais, os nossos irmãos mais velhos, os nossos tios, os nossos avós e por aí vai.

Quando um cliente busca ajuda nesse método, ele apresenta um tema para ser trabalhado nas sessões.

Com isso, serão solicitadas informações sobre os membros da família, e pedir para que a pessoa conte fatos importantes do seu grupo familiar ao longo das gerações.

E assim dentro das necessidades que temos perante o nosso grupo familiar e das “ordens do amor” definidas por Hellinger, buscaremos descobrir junto com o cliente, quais foram os efeitos negativos que ele adquiriu por influência de sua família.

A partir dessa descoberta, são traçadas soluções para que o cliente e os membros de sua família possam conviver melhor, tendo um relacionamento mais saudável, duradouro e como mais poder de resiliência.

 

Questões mal resolvidas e mágoas acumuladas entre parentes, mesmo envolvendo aqueles que já partiram há tempos, podem gerar dor, sofrimento e ruídos nos relacionamentos que atravessam gerações. Para romper esse ciclo penoso, muitos defendem que a técnica da Constelação Familiar Sistêmica pode ser um recurso benéfico, rápido e eficiente. Mas afinal, o que é isso? Entenda melhor como esse método funciona e como ele atua para melhorar a comunicação entre pessoas que se ama, mas às vezes não conseguem se entender.... - Veja mais em https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/03/18/constelacoes-familiares-saiba-tudo-sobre-essa-tecnica.htm?cmpid=copiaecola
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domingo, 2 de maio de 2021

Meu marido morreu. Tenho direito de continuar morando na nossa casa?


Conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao casal. A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário.
 

Trata-se do direito real de habitação, que limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de assegurar que o cônjuge sobrevivente tenha seu direito de moradia garantido.

quarta-feira, 21 de abril de 2021

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA FILHO MAIOR DE IDADE


 

 A pensão alimentícia é um direito dos filhos e vale não apenas para alimentação. O valor da pensão que pode ocorrer através de um acordo judicial tem como finalidade garantir as necessidades básicas do filho como saúde, educação, roupas e lazer.

No entendimento básico sobre o benefício, a pensão alimentícia é garantida ao filho até que o mesmo complete seus 18 anos, contudo, há variáveis que podem prorrogar o pagamento da pensão.

Para a entender a possibilidade de um filho maior de idade receber a pensão alimentícia precisamos entender alguns pontos. Muitos pensam que ao atingir a maior idade, a pensão é automaticamente anulada, porém, não é assim que de fato funciona.

O primeiro passo é avaliar legalmente o prosseguimento da pensão, para que o filho maior de 18 anos possa continuar com o recebimento da pensão, é necessário apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ainda que o filho seja estudante ou ainda que esteja em situação de pobreza. Entenderemos cada ponto.

 

Pensão alimentícia no caso de deficiência

No caso do pagamento da pensão aos filhos maiores de idade, a limitação deve estar relacionado às capacidades físicas ou mentais, caso a deficiência seja permanente e venha a ocorrer durante toda a vida o valor da pensão pode ser revisado.

No caso de pessoas com deficiência, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda pode fazer uma declaração de rendimentos e exigir os direitos.

 

Pensão alimentícia no caso de estudantes

No caso em que o filho seja maior de idade, mas que esteja estudando, o que vale tanto para quem esteja em ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio, o pagamento da pensão pode se prolongar até os 24 anos do filho, ou até o momento da conclusão do curso. Lembre-se, será necessário comprovar a matrícula e frequência.

 

Pensão alimentícia no caso de pobreza

No caso de situação de pobreza, para garantir o recebimento da pensão alimentícia ao filho com idade superior aos 18 anos, é necessário que a situação de pobreza não tenha sido proposital, ou seja, o dependente deverá estar necessitado porque ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho, por exemplo. Para essa situação será necessário a avaliação de um juiz e como dito anteriormente cada caso é um caso e precisa ser analisado individualmente.

Por último, a situação de pobreza não deve ser proposital, ou seja, o dependente precisa estar necessitado porque ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho, por exemplo. Mas a avaliação de um juiz é imprescindível, pois cada caso é um caso.

domingo, 11 de abril de 2021

CONTRATO DE NAMORO OU DE UNIÃO ESTÁVEL? A LEI ESTIPULA AS REGRAS PARA O AMOR

 

 


 

Enquanto alguns casais se divorciam pela intensidade do convívio imposto pela Pandemia, outros sem relação formal de união estável aproveitaram para passar a viver sob o mesmo teto, especialmente, para evitar transitar entre duas residências, como medida de redução de risco de contágio.

 

Assim, uma relação até então de “namoro”, pode passar a ter contornos de união estável.

 

O Código Civil define como elementos para configurar a união estável a convivência pública, contínua e duradoura no intuito de constituir família (Art. 1.723). Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu a súmula 382 de que residir sob o mesmo teto não é requisito essencial para caracterizar união estável, deixando o conceito de união estável bastante amplo

 

A configuração da união estável sem documento entre os conviventes implica no reconhecimento dos mesmos efeitos de um casamento no regime da comunhão parcial de bens, seja para fins de extinção da união e partilha de bens (divórcio), seja para fins de sucessão (direito à herança).

 

Se a intenção das partes não for a de dividir patrimônio e concorrer na herança, só resta aos conviventes: (i)firmar um pacto de união estável, optando por um regime de bens diferente da regra geral prevista em Lei, por exemplo: adotar o regime da separação de bens; ou (ii) firmar um “Contrato de Namoro”.

 

O Contrato de Namoro nada mais é do que as partes reconhecerem que não possuem união estável, ou seja, que estão apenas namorando, sem efeito em caso de rompimento da relação ou falecimento.

 

Como é uma liberalidade das partes reconhecer ou não que estão em união estável, o Contrato de Namoro tem validade entre as partes e perante terceiros.

 

Contudo, o “namoro” tem como premissa ser um relacionamento transitório. Portanto, não é recomendável manter ou renovar um Contrato de Namoro por vários anos, especialmente se os fatos indicarem uma situação diferente da realidade.

 

Da mesma forma que a Lei não prevê um prazo que seja configurada união estável, não parece razoável que um casal possa renovar um Contrato de Namoro por décadas.

 

Em casos extremos, incluindo situações em que as partes pretendam perpetrar alguma espécie de simulação, há elementos para discutir o Contrato de Namoro judicialmente, seja numa situação de conflito (p. ex.: efeitos decorrentes da extinção do “namoro”), ou por terceiros (p. ex.: credores ou herdeiros de uma das partes).

 

Contudo, não podemos negar que é melhor ter o documento que reflita a intenção das partes, do que não ter como provar que essa era a real intenção.

 

Diante desse cenário, em caso de intensificação da coabitação durante a Pandemia ou (em qualquer tempo – na verdade), as partes não devem negligenciar a decisão que pode gerar reflexos patrimoniais importantes nas suas vidas.

 

Como já informamos anteriormente, estamos num excelente momento de reflexão dos relacionamentos, bastante propício para ajustar ou revisar os termos do planejamento familiar e sucessório.

 

Nosso escritório se encontra à disposição para elucidar melhor tais questões.

sábado, 27 de março de 2021

DIREITOS DO TRABALHADOR AO SER DEMITIDO

 

 


 

 

Conhecer os direitos do trabalhador  é de fundamental importância para que a pessoa não seja lesada diante de uma demissão. 

Por isso, é de extrema importância consultar um advogado.

 É importante entender que os direitos do trabalhador demitido variam de acordo com a circunstância em que o fato aconteceu. 

Ou seja, se ele foi dispensado por justa causa ou não.

 

Direitos do trabalhador demitido sem justa causa

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, houve um crescimento exacerbado do número de desempregados.

Com isso, muitas pessoas começaram a buscar informações para conhecer seus direitos e assim não ter prejuízos financeiros. 

A demissão pode acontecer por vários motivos. Em cada situação há uma mudança nos direitos dos trabalhadores. 

É importante entender quais são as possibilidades e os direitos assegurados em cada uma delas. 

Isso evitará que você seja enganado.

Veja abaixo quais são os direitos dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa:

 

  1. Aviso prévio indenizado

O trabalhador tem o direito de receber o aviso prévio do desligamento da empresa com 30 dias de antecedência. 

Caso ele tenha mais de 1 ano de registro na carteira, terá ainda o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado.

É importante ressaltar que o tempo de aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias. 

  1. Pagamento dos dias trabalhados

Ao ser demitido, o trabalhador tem direito aos dias ou horas trabalhadas tendo como base o salário contratual. 

  1. Acerto de férias e décimo terceiro salário

O trabalhador tem direito ao pagamento das férias vencidas acrescidas de um terço  e do pagamento das férias proporcionais e  ⅓ dessas férias proporcionais. 

Além disso, ele tem direito ainda ao pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. 

  1. Saque do FGTS acrescido da multa de 40%

O trabalhador demitido  tem direito ainda ao saque integral do valor do FGTS  depositado de acordo com a Lei. 

Além disso, deve ser acrescido ainda de multa de 40% do valor total. 

  1. Solicitar o seguro desemprego

O seguro desemprego é um benefício para quem trabalhou de carteira assinada e foi demitido sem justa causa. 

Para que ele possa usufruir desse benefício, é preciso que a empresa contratante forneça as informações corretamente ao Ministério do Trabalho. 

Além disso, é preciso que o solicitante tenha trabalhado por pelo menos 18 meses para fazer o pedido pela primeira vez. 

Ou pelo menos 9 meses, se for a segunda ou 6 meses nas demais solicitações. 

 

Direitos do trabalhador demitido por justa causa

No caso do trabalhador que foi demitido por falta grave e que a empresa conseguiu provar tal ato, haverá restrição de alguns direitos. 

Portanto, ele poderá contar apenas com: 

  • Salário mensal ou dias trabalhados, em caso de pagamento por horas, terá direito às horas trabalhadas; 
  • Férias vencidas ou proporcionais;
  • Salário família. 

 

Demissão consensual: quais os direitos do trabalhador

A demissão consensual acontece quando empregado e empregador decidem que o melhor é a demissão de forma amigável. 

Nesse tipo de situação, a quebra de contrato é combinada entre as partes envolvidas, de forma que direitos e deveres sejam cumpridos. 

No entanto, há uma mudança na forma como são concedidas as indenizações.

Essa mudança passou a valer após a aprovação da Reforma Trabalhista.

Veja o que mudou: 

  • O saque do FGTS é de apenas 80% do valor depositado. 
  • A multa do FGTS passa a ser de 20%. 
  • O trabalhador tem direito à metade do valor que teria direito caso fosse dispensado sem justa causa, referente ao aviso prévio.
  • Permanece o direito ao recebimento do saldo do salário. 
  • Recebimento das férias vencidas, acrescidas de ⅓. 
  • 50% das férias proporcionais, acrescidas de ⅓.
  • 50% do décimo terceiro salário proporcional.

 

Demissão por culpa recíproca

Essa situação é caracterizada quando empregador e empregado cometem faltas que podem resultar na suspensão do contrato. 

A gravidade da falta não precisa ser a mesma para ambas as partes, mas é preciso que os dois tenham falhado. 

Resulta em perda de parte para ambas as partes. 

O trabalhador recebe apenas 50% das férias, do décimo terceiro e do aviso prévio, além é claro dos dias trabalhados. 

 

Tendo em vista a existência de muitas variantes, torna-se imprescindível a orientação de um advogado, tanto por parte do trabalhador, quanto por parte da empresa, para verificação de que todos os requisitos para a perfectibilização do rompimento do contrato de trabalho foram cumpridos.